
Rio de Janeiro – Edição nº 063, 05/07/2022
DESTAQUES:
- Sancionada, com vetos, lei que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
- Publicado o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo – SEAC-SP.
- Não reconhecido o Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Condomínios e Shopping Center do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
- Designado representante do Ministério do Trabalho e Previdência, junto ao Conselho Fiscal do SENAC.
- Substituído o representante da FECOMÉRCIO-DF, para a função de membro Titular no Comitê de Financiamento a Atividade Produtiva do Distrito Federal – COFAP/DF.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATO DO PODER LEGISLATIVO
- TURISMO – CULTURA / SAÚDE PÚBLICA – CORONAVÍRUS
Lei n.º 14.390, de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 5 de julho de 2022. p.1. (Conversão da Medida Provisória n.º 1.101, de 21 de fevereiro de 2022).
Altera a Lei n.º 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei n.º 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- TURISMO – CULTURA / SAÚDE PÚBLICA – CORONAVÍRUS
Mensagem n.º 344, de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 5 de julho de 2022. p.2.
Dispõe sobre as razões aos vetos, aposto à Lei n.º 14.390, de 4 de julho de 2022, que “Altera a Lei n.º 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei n.º 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências”.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
- SINDICATO / REGISTRO SINDICAL
Despacho de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 5 de julho de 2022. p.216-217. Coordenação-Geral de Registro Sindical.
Reconsidera a decisão administrativa que deu cabimento a interposição de Recurso Administrativo; anula a Análise Técnica publicada no DOU. Seção 1, de 10 de maio de 2022. p.136; e publica o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo – SEAC-SP, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
- SINDICATO / RECURSO ADMINISTRATIVO
Despacho de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 5 de julho de 2022. p.217. Coordenação-Geral de Registro Sindical.
Não conhece o Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Condomínios e Shopping Center do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, tendo em vista sua intempestividade.
- SENAC – CONSELHO FISCAL
Portaria n.º 1.871, de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 2, de 5 de julho de 2022. p.51. Gabinete do Ministro.
Designa Ciro Nogueira Lima Filho para exercer a função de membro titular, representante do Ministério do Trabalho e Previdência, junto ao Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 38.834, de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 3, de 5 de julho de 2022. p.128. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,9844% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0082 o Redutor – R e em 0,1631% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 1º de julho de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- COFAP/DF – FECOMÉRCIO/DF
Portaria n.º 44, de 29 de junho de 2022. DODF. Seção I, de 5 de julho de 2022. p.9. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Dispensa José Aparecido da Costa Freire e designa Hélio Queiroz da Silva, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, para a função de membro Titular no Comitê de Financiamento a Atividade Produtiva do Distrito Federal – COFAP/DF.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: CNConlineBID@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Divisão de Administração
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso