Boletim Informativo Diário (BID) 043/2021

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DESTAQUES:

  • Alterada norma que designa os conselheiros suplentes (CNC), que integrarão as Turmas Extraordinárias das Seções de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
  • Negado provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato do Comercio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro – SINDESTADO-RJ.
  • INSS estabelece que o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos é de R$ 1.419,48, para o mês de abril de 2021.
  • Arquivado o Pedido de Incorporação de interesse do Sindicato das Empresas de Vigilância, Cursos de Formação e Segurança Privada dos Estados do Pará e Amapá – SINDESP/PA-AP.
  • Deferido o registro de alteração estatutária do Sindicato do Comércio Hoteleiro e de Hospedagem de Animais de Estimação do Estado do Rio Grande do Sul.
  • Arquivado o  pedido de registro sindical de interesse do Sindicato Patronal do Comércio Atacadista e Varejista de Sinop – SINCONOP.
  • Arquivado o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Recife – SINDVAREJISTA.
  • Delegada competência ao Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial de Cultura, para exercer a presidência e proferir os atos de gestão atinentes à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
  • Convocação do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes para a Assembleia Geral Ordinária que se realizará no próximo dia 19 de maio de 2021.
  • Governo do Estado do Rio de Janeiro estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID- 19, a vigorar no período de 04/05/2021 a 18/05/2021.
  • Prefeitura do Município do Rio de Janeiro institui novas medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas nas áreas públicas do Município, a vigorar a partir de 00h00min do dia 4 de maio de 2021 até 10 de maio de 2021.
  • Governo do Distrito Federal altera norma que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.

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