Informe Representações 561

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Assessoria de Gestão das Representações 19/12/2019 – nº 561

ATUAÇÃO DA CNC

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Normas Regulamentadoras nº 29 e nº 30
Paulo Rogério Tadros, diretor da Fecomércio Amazonas e presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Amazonas (Sindhotéis), e Bernadeth Vieira Macedo foram indicados para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos seguintes grupos:
•    Grupo Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
“As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situados dentro ou fora da área do porto organizado.”
•    Grupo Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
“Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT nº 147 – Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de serviços. (Alterado pela Portaria SIT nº 58/2008).”

Norma Regulamentadora nº 32
Ricardo Rodrigues Peixoto, gerente executivo de Saúde da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foi indicado para representar a entidade no grupo:
• Grupo Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
“Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.”

 

Assessoria de Gestão das Representações – CNC

 (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

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