Informe Representações 507

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Assessoria de Gestão das Representações 08/10/2018 – nº 507

NOTÍCIAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicada em 5 de outubro, a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensinos público e privado de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Com o objetivo de identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, os estabelecimentos de ensino ou de recreação deverão promover a capacitação e/ou reciclagem anual dos profissionais, sem que haja prejuízo de suas atividades ordinárias. Deverão dispor de kits de primeiros socorros e estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região, estabelecendo fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.

A certificação que comprove sua realização e o nome dos profissionais capacitados deverão obrigatoriamente ser afixados em local visível nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.

A lei entrará em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Fonte: DOU 05/10/2018

Assessoria de Gestão das Representações – CNC

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