CNC questiona constitucionalidade da Lei que institui feriado de Carnaval somente no Estado do Rio de Janeiro
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.243/08, que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado no Rio de Janeiro – transformando o Estado no único da federação a considerar legalmente a data como dia de folga.