Uma lei estapafúrdia (A Gazeta, 14/04/2002)
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A Lei 3.542/01, patrocinada pelo deputado Sérgio Cabral, que teve a iniciativa de cultivar pro domo sua o voto dos “velhinhos”, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, foi objeto de uma liminar que argüía junto ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da lei.
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