Ministério da Saúde retira covid-19 da lista de doenças ocupacionais

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03/07/2020

O Ministério da Saúde, atendendo a argumentação de seis confederações patronais, tornou sem efeito, na quarta-feira (2), a Portaria nº 2.309/2020, publicada no dia anterior, que incluía a covid-19 como doença ocupacional (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho). Se estivesse em vigor, essa medida permitiria que empregado afastado por mais de 15 dias, caso contraísse o vírus no serviço, passasse a receber auxílio-doença acidentário, obter garantia de estabilidade no emprego por um ano e direito à liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As confederações, em longo e detalhado posicionamento, questionavam o documento Orientações de Vigilância Epidemiológica da Covid-19 Relacionada ao Trabalho, elaborado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer se houve ou não relação da doença com o trabalho. A ideia era a implementação de medidas de intervenção, controle e interrupção da cadeia de transmissão da doença nos ambientes de trabalho.

As entidades criticavam, entre outras coisas, que a investigação epidemiológica e a confirmação da relação da doença com o trabalho não se limitassem ao local de trabalho. A portaria incluía também o trajeto do trabalhador de sua casa para o trabalho e vice-versa.

Nexo causal

“A despeito da legislação vigente, em todo o corpo do documento se traz a equivocada presunção de que a covid-19 está relacionada ao trabalho, mesmo sem a comprovação do nexo de causalidade (prova inequívoca de que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho ou em decorrência dele) entre a doença e o trabalho”, disseram as entidades.

Em consequência, enfatizaram, haveria o risco de as situações de contaminação em geral virem a ser imputadas às empresas. Assim, haveria grande possibilidade de a covid-19 ser caracterizada como acidente de trabalho, sobretudo nas situações ocorridas durante o trajeto do trabalhador para a empresa e quando do seu retorno.

A portaria do Ministério da Saúde violava a legislação em vigor e “não observava garantias constitucionais da publicidade, devido processo legal e administrativo, ampla defesa e contraditório”. Da mesma forma, não encontrava “maturidade suficiente para servir de parâmetro a ser seguido pelos profissionais da saúde na investigação e confirmação da relação da covid-19 com trabalho”.

As seis entidades pediam a anulação da portaria, posteriormente revogada. Mas chegaram a apresentar várias sugestões para adaptá-la, visando afastar qualquer possibilidade de presunção de que os casos de covid-19 tenham relação com o trabalho.

Confederações

As entidades que assinaram o documento foram Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop).

Em função da reavaliação do Ministério da Saúde, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril deste ano, a Corte havia determinado que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

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