Fenacor recorre à Justiça e recomenda que o corretor não faça o recadastramento

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A Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros (Fenacor) e os Sindicatos dos Corretores de Seguro (Sincors) estão recomendando que os corretores de seguros – pessoas físicas e jurídicas – não façam o recadastramento estabelecido pela Susep através da Circular 602/20. “Realizamos uma reunião virtual com todos os presidentes de Sindicatos filiados e a decisão foi unânime”, revelou o presidente da Federação, Armando Vergilio, ao participar de “live” organizada pelo portal CQCS, no dia 29 de abril.

Armando Vergilio anunciou ainda a Fenacor ingressou com ação judicial na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro com pedido de liminar contra o recadastramento. “Mesmo se não obtivermos essa liminar, vamos continuar recorrendo a outras instâncias e ao Ministério Público em defesa do corretor de seguros”, afirmou Vergilio.

O presidente da Fenacor advertiu também que o sistema desenvolvido pela Susep para realizar o recadastramento apresenta muitas falhas e é “frágil”. Há risco, inclusive, de fraudes com a utilização indevida de dados dos corretores de seguros. “Qualquer pessoa má intencionada pode “sequestrar” o registro do corretor de seguros, utilizando apenas o seu CPF. Diante desse risco, eu decidi expor os meus dados no sistema para comprovar isso”, revelou Vergilio.

Ele criticou o fato de o sistema não confirmar sequer o endereço do corretor, exigindo basicamente o número do CPF para recadastrar o profissional.

Outra crítica foi feita ao anúncio da autarquia de que, após o recadastramento, será alterado o número de registro do corretor de seguros ou da empresa corretora de seguros. “Isso trará um custo totalmente desnecessário”, observou Vergilio, lamentando ainda que a Susep tenha decidido fazer esse recadastramento exatamente em um momento no qual o corretor tem que cuidar das vidas das pessoas, em razão da pandemia do coronavírus, e em que a atenção de toda a sociedade está direcionada quase que exclusivamente para esse grave problema.

Para o presidente da Fenacor, o custo maior será para as empresas corretoras de seguros, que, entre outras providências, precisarão alterar todos os contratos firmados com clientes, em razão da mudança do número de registro.

COMISSÃO. Armando Vergilio abordou também o teor da Resolução 382/20 do CNSP, que torna obrigatória a informação ao segurado do valor da comissão de corretagem, a partir de 1º de julho. Na avaliação do presidente da Fenacor, essa obrigatoriedade é “um absurdo”, que vai gerar conflito entre consumidores e corretores e a “autofagia” na categoria, com alguns profissionais aceitando qualquer percentual de comissão, ficando, assim, praticamente impossibilitado de poder oferecer um assessoramento qualificado para o segurado. “No final, o consumidor será o maior prejudicado. Lembro que o segurado pode contratar o seguro direto na seguradora, mas, quem o faz, acaba pagando mais caro, porque o corretor também reduz custos”, assinalou.

O presidente da Fenacor citou a Constituição de 1988 para lembrar que ninguém é obrigado a fazer algo que não seja em função da lei. “Então, eu não vou expor meu ganho em lugar nenhum. Isso também é uma questão para a Justiça”, declarou.

Na “live”, Armando Vergilio fez questão de destacar e homenagear o empenho e dedicação dos corretores de seguros diante da insegurança da sociedade com o avanço do coronavírus. “O corretor de seguros está segurando a onda”, enfatizou.

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