Com o veto no programa que permitia o parcelamento de qualquer dívida do Simples Nacional, a Fenacon solicitou, em 17 de janeiro, a prorrogação do prazo para as empresas regularizarem seus débitos no Fisco. O pedido levou em conta o escasso prazo para a adesão ao Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro. Para isso, as empresas devem estar regularizadas.
Atualização – No dia 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou o adiamento da regularização de dívidas para 31 de março, Resolução nº 164. Entretanto a data limite para efetuar a adesão permanece até o dia 31 deste mês. A prorrogação se justifica em favor da necessidade de reestruturação da economia por parte dos contribuintes devido aos efeitos da pandemia de Covid-19.
A Federação acredita que tal postergação criará o tempo necessário para permitir a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar 46, chamado de RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento do Débito no âmbito do Simples Nacional) , pelo Congresso Nacional ou mesmo para que o governo viabilize outra forma de refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas.
A entidade defende que possíveis penalidades fiquem anistiadas enquanto a regulamentação da adesão/permanência ao Simples Nacional não estiver regularizada.
No dia 11 de janeiro, a PGFN anunciou um programa de regularização. Contudo, a proposta abrange apenas os débitos já inscritos em dívida ativa.
Ou seja, o programa vale para aqueles que já tiveram o acréscimo de 20% de multas e encargos legais, não havendo qualquer previsão acerca dos débitos que se encontram em fase de cobrança na Receita Federal.
Além disso, a portaria da PGFN prevê a possibilidade de parcelamento em até no máximo 145 meses, enquanto o PL 46/21 proporcionava o parcelamento em até 188 meses.