Fecomércio-SP defende regulamentação sem obrigações excessivas às empresas de entrega

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Entidade faz parte do GT do governo estadual voltado para a regulação da Lei 18.105/2025, que determina a criação de cadastro de identificação dos entregadores

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) tem participado da regulamentação da Lei Estadual 18.105/2025, que, dentre outras obrigações, exige que as empresas criem um cadastro de identificação para os prestadores de serviços de entrega. Em conjunto com outras entidades representativas da iniciativa privada, a Fecomércio-SP tem alertado que, embora a lei tenha como objetivo coibir crimes e fraudes, é preciso se atentar aos riscos de responsabilização desses negócios pelo uso de dados sensíveis de terceiros. 

Em reunião do Conselho de Economia Digital e Inovação, realizada em 15 de agosto, Fernando Sousa, assessor jurídico da Federação, explicou que uma das alternativas discutidas no Grupo de Trabalho (GT) do qual a Entidade participa é que o cadastro seja realizado pelo próprio entregador, em plataforma que poderá ser disponibilizada pelo governo estadual.

Isso seria importante porque, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), somente o titular dos dados pode autorizar o uso e o compartilhamento das informações pessoais, desde que fique claro para qual finalidade essas informações são coletadas. A disponibilização dessas informações em um cadastro pelas companhias pode gerar riscos a esses negócios, especialmente quanto à responsabilidade legal, além de levantar preocupações em relação à privacidade.

Outra preocupação é com a amplitude de modais abrangidos, o que dificulta a aplicação da legislação, já que diferentes tipos de veículos têm características específicas, atrapalhando o atendimento das obrigações e a fiscalização. Portanto, a Fecomércio-SP está levando contribuições para segurança do setor logístico, inclusive destacando a necessidade de observância ao tratamento favorecido e diferenciado que deve ser dispensado às micro e pequenas empresas, buscando evitar que haja obrigações indevidas ao empresariado como um todo.

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