Fecomércio-MG comenta MP que facilita crédito às empresas

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Reverter as dificuldades de capital de giro tem motivado milhares de empresários em todo o País a buscar empréstimos para manter seus estabelecimentos em atividade, e o governo federal editou na quinta-feira (16/07) a Medida Provisória (MP) 992/2020.

O economista-chefe da Fecomércio-MG, Guilherme Almeida, avalia que a medida deve ampliar o acesso ao crédito durante a pandemia. “O mercado ainda não conseguiu atender de forma satisfatória à demanda das empresas por recursos. Diante disso, o governo melhorou a qualidade dos ativos que inibiam a elevação da carteira de crédito dos bancos, permitindo com que eles ofereçam uma nova modalidade de capital de giro aos negócios que carecem de liquidez.”

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), apenas 16% conseguiram contrair crédito durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Medida Provisória (MP) 992/2020

A norma estabelece, entre outras mudanças, o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CPGE). A medida visa canalizar recursos para dar mais liquidez a micro, pequenos e médios negócios.

Anunciada em junho pelo Banco Central, a MP 992/2020 atende empresas com faturamento de até R$ 300 milhões anuais e tem potencial de R$ 120 bilhões em empréstimos. Os créditos oferecidos pelo programa poderão ser contratados até o dia 31 de dezembro deste ano.

De acordo com a MP, as operações financeiras relacionadas ao CPGE poderão ser realizadas por qualquer instituição registrada no Banco Central, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.

Contudo, os riscos associados ao programa serão integralmente assumidos por essas instituições. Em contrapartida, os bancos e administradoras poderão, até 2025, apurar os valores concedidos nesses empréstimos como crédito presumido.

O consultor jurídico tributário e legislativo da Fecomércio-MG, Marcelo Morais, explica que as instituições financeiras que concederem os empréstimos poderão utilizar parte das perdas para deduzir do cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Assim, elas poderão requerer o ressarcimento do crédito presumido em espécie ou em títulos da dívida pública mobiliária federal.

Alienação fiduciária de imóveis

O programa diferencia-se de outros planejados para o combate à pandemia por permitir a garantia de um imóvel já alienado por causa de outro crédito. Neste caso, a MP 992/2020 prevê diversas regras, dentre as quais que a empresa só poderá oferecer o bem ao mesmo credor que realizou a primeira operação.

Apesar da edição da MP 992/2020, as regras, condições e prazos para concessão dos empréstimos ainda serão determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a nova modalidade será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, atendendo as empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

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