A Fecomércio-BA comunica a todas as empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Estado que obteve relevante vitória na Justiça da Bahia, em favor das empresas diretamente representadas (inorganizadas) e/ou associadas e dos sindicatos filiados, em que afasta a cobrança da taxa anual de utilização potencial do serviço de extinção de incêndios do Estado da Bahia (Taxa de Incêndio) e assegura, por via de consequência, a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Considerando que a própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu nos autos do processo a inconstitucionalidade de tal cobrança, a Federação encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) um projeto de lei revogando esta inconstitucional exigência, a fim de minimizar o peso da carga tributária indevidamente exigida da categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo do Estado.
Para as empresas que assim desejarem, a Federação coloca-se à disposição para melhor orientar e adotar os procedimentos necessários, visando afastar imediatamente tal cobrança, bem como assegurar o direito à recuperação dos montantes indevidamente recolhidos.