Modelo de IVA Dual trará impactos relevantes sobre custos, contratos, sistemas e estratégia das prestadoras de serviços, avalia a Febrac
A transição para a nova Reforma Tributária representa um dos movimentos estruturais mais profundos da economia brasileira nas últimas décadas e já mobiliza o setor de serviços, responsável por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e pela maior parte dos empregos formais do país, segundo dados do IBGE. Para a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Asseio e Conservação (Febrac), o novo modelo exige atenção redobrada, especialmente das empresas de facilities, asseio e conservação, que operam com margens sensíveis e forte dependência da mão de obra.
A reforma institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Com isso, tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão gradualmente extintos ao longo do período de transição, que começa em 2026 e se estende até 2033, quando o novo sistema estará plenamente implementado.
Segundo o presidente da Febrac, Edmilson Pereira, o momento é decisivo para o planejamento das empresas do setor. “A Reforma Tributária traz mudanças importantes e impõe desafios significativos para os serviços intensivos em mão de obra. No caso de asseio e conservação, a folha de pagamento representa entre 60% e 80% dos custos operacionais, o que torna a adaptação ao IVA um processo que precisa ser cuidadosamente planejado, sob risco de impacto direto na competitividade”, afirma.
O novo modelo rompe com a lógica de tributação em cascata e prevê a não cumulatividade plena, permitindo a apropriação de créditos ao longo da cadeia. No entanto, para muitas prestadoras de serviços, o aproveitamento desses créditos dependerá de um mapeamento detalhado de despesas elegíveis, como energia elétrica, aluguéis, serviços de terceiros e investimentos em tecnologia, o que vai trazer mais custos para o setor. Além disso, mecanismos como o Split Payment, que prevê o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento, podem afetar o fluxo de caixa e exigir a revisão de contratos, cláusulas de reajuste e estratégias de precificação.
Para Avelino Lombardi, diretor financeiro da Febrac, o impacto operacional será tão relevante quanto o tributário. “As empresas precisarão revisar processos internos, adequar sistemas de gestão, contabilidade e faturamento, além de mudar e investir em softwares capazes de lidar com a convivência entre dois modelos tributários durante a transição. Não se trata apenas de pagar imposto de forma diferente, mas de mudar toda a estrutura de controle e governança fiscal”, explica.
Outro ponto de atenção destacado pela entidade é a relação com o Simples Nacional. Com o novo sistema, parte dos tomadores de serviços poderá priorizar fornecedores fora desse regime para aproveitar créditos de IBS e CBS, o que coloca as empresas diante de uma decisão estratégica: permanecer no Simples e competir essencialmente por preço ou migrar para outro regime, assumindo maior complexidade tributária para ganhar relevância na cadeia de créditos.
A Febrac ressalta ainda que, embora a previsão conste expressamente no texto constitucional, especificamente no artigo 18 da Emenda Constitucional nº 132, a exigência ali estabelecida ainda não foi plenamente observada. Diante desse cenário, o setor defende que o Estado se abstenha de exigir a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre a folha de salários e respectivos encargos trabalhistas. Trata-se de um pleito formal já apresentado pela Febrac à Receita Federal, no âmbito do acompanhamento técnico da regulamentação da Reforma Tributária.
Impacto operacional
Diante desse cenário, a Febrac alerta para o aumento relevante dos custos operacionais e para o risco de pressão adicional sobre margens já estreitas, especialmente em um setor intensivo em mão de obra e com contratos de longo prazo. A entidade acompanha com atenção o andamento da regulamentação da Reforma Tributária e reforça a necessidade de que as especificidades do setor de serviços, em especial de asseio e conservação, sejam consideradas na definição de alíquotas, regras de creditamento e mecanismos operacionais.
Para a Federação, o período de transição exigirá não apenas adaptação técnica, mas também previsibilidade regulatória, segurança jurídica e diálogo contínuo entre poder público e setor produtivo. “Mudanças dessa magnitude precisam ser calibradas para não comprometer a sustentabilidade das empresas nem a capacidade de geração de empregos”, ressalta Edmilson Pereira.