Após o governo federal revogar os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por meio da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, no final do ano passado, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) realizou uma reunião com a diretoria e sindicatos filiados para debater os malefícios que o fim da medida causará ao setor.
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Em conjunto, a entidade defende que na época em que o Perse foi instituído, as taxas para financiamento foram reduzidas e muitas empresas pegaram empréstimos para arcar com os prejuízos gerados pela pandemia. Logo depois, a taxa Selic subiu, dificultando que as dívidas dos financiamentos sejam honradas. Outro ponto deliberado pela diretoria consistiu em apoiar os sindicatos filiados que ajuizaram medidas judiciais contra a MP, por desrespeito à Constituição e ao artigo 178 do Código Tributário.
“É importante pontuar que o conjunto de medidas apresentado no último dia 28 – e publicado no Diário Oficial da União – vem causando preocupação à FBHA, que se posiciona de forma contrária à medida adotada em relação ao Perse. A justificativa é econômica – abalo da competitividade do turismo – e jurídica já que ela desrespeita o art. 178 do Código Tributário Nacional”, detalha Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a revogação dos incentivos fiscais é devido à necessidade de organização e previsibilidade para a União, “especialmente após o aumento significativo de compensações tributárias desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ‘tese do Século’”, comentou o chefe de governo.
Os prejuízos a hotéis, bares e restaurantes com a revogação da isenção de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), prevista para vigorar até fevereiro/2027, pela MP 1.202/2023, se estendem também:
– A partir de 01/04/2024, hotéis, bares e restaurantes beneficiados pelo PERSE voltam a pagar a CSLL e as contribuições para o PIS e COFINS, embora a isenção de tais tributos estivesse prevista para durar até fevereiro/2027, na Lei que aprovou o programa compensatório da pandemia do SARS-COV 2, para tais atividades econômicas;
– A partir de 01/2025, hotéis, bares e restaurantes beneficiados pelo PERSE passarão a pagar imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ), embora a isenção deste tributo estivesse prevista para durar até fevereiro/2027, na Lei que aprovou o programa compensatório da pandemia do SARS-COV 2, para tais atividades econômicas.
MP vai ao Congresso
Como tem força de lei e vigência imediata, a MP publicada substituiu a lei que prorrogou a desoneração, promulgada na última quinta (28). Agora, a medida provisória será analisada pelo Congresso dentro de 120 dias, prazo que será contado após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
Para a FBHA, o Ministro da Economia juntamente com o presidente do Congresso Nacional precisam abrir uma janela de diálogo com os setores envolvidos e entender melhor como a revogação afeta cada segmento. “É necessário que haja um debate acerca do tema antes de uma decisão definitiva. Eu espero que o presidente do Congresso devolva a MP”, finaliza Sampaio.