Desde o dia 20 de Março de 2020 o funcionamento do comércio no Amapá compreende as atividades ditas essenciais, regulamentadas pelo Decreto Nº 1497/20 – GEA , Nº 1.833/20 PMM e Nº 456/20 PMS.
A Fecomércio-AP ressalta os serviços permitidos e horário de cada um deles.
Alguns permitidos pelo Decreto, por exemplo, são supermercados, padarias, peixarias, empresas e vacinação humana, hospitais, laboratórios de análises clínicas, empresas e venda de ração, entre outros.
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