Abertura do comércio aos fins de semana é notícia animadora, diz Fecomércio-AC

Compartilhe:

Abertura do comércio aos fins de semana é notícia animadora, diz Fecomércio-AC

“Esta é uma notícia animadora para todo o comércio de bens, serviços e turismo do Acre, com a possibilidade de uma leve retomada da atividade econômica.” A avaliação foi do consultor da Presidência da Fecomércio-AC, Egídio Garó, após alteração das medidas restritivas em relação ao funcionamento do comércio, por meio do Decreto nº 8.748, do dia 23 de abril. As novas regras, que passam a valer neste fim de semana, revogam o Decreto nº 8.147, que limitava o funcionamento do setor.

Garó reiterou, contudo, que o empresário em todo o Acre deve estar atento às determinações dos municípios onde atuam. Na capital acreana, ainda está em vigência o Decreto nº 488 de 2020, que estabelece a capacidade de atendimento dentro dos estabelecimentos, além de medidas de biossegurança em cada atividade.

“Por isso, é importante que o empresário acompanhe as publicações do município para evitar infrações às regras estabelecidas, que são passíveis de autuação e punição”, esclareceu Garó, enfatizando que o Acre ainda segue em Bandeira Vermelha. “A abertura do comércio não significa que as medidas sanitárias devam ser esquecidas: manter o distanciamento social, evitar aglomerações, dispor de álcool em gel, além de exigir o uso da máscara é essencial”, explicou.

Veja como fica o funcionamento a partir de agora: 

  • restaurantes, lanchonetes e similares devem encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até as 20h, devendo encerrar inteiramente suas atividades até as 22 horas; após este horário, funciona exclusivamente o serviço de delivery;
  • bares, distribuidoras de bebidas e similares encerram inteiramente suas atividades às 20 horas; após este horário, funciona exclusivamente o serviço de delivery;
  • shopping centers podem funcionar entre 12 horas e 20 horas; após este horário, funciona exclusivamente o serviço de delivery;
  • academias podem funcionar entre 5 horas e 22 horas;
  • postos de combustíveis podem funcionar entre 5 horas e 22 horas;
  • comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios pode funcionar entre 7 horas e 22 horas; após este horário, funciona exclusivamente o serviço de delivery;
  • eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, podem ser realizados entre 5 horas e 22 horas;
  • atividades e os setores não previstos nos incisos I a VII (cursos, loja de venda de produtos, de roupas, escritórios, etc.) podem funcionar com atendimento ao público entre 9 horas e 17 horas; após este horário, funciona exclusivamente o serviço de delivery.

 

 

Leia mais

Rolar para cima