O Sindilojas de Porto Alegre obteve importante vitória judicial para os estabelecimentos do comércio varejista da capital gaúcha. Conforme liminar do Juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os lojistas terão cerca de um ano (até 28/06/2011) para se adequar à Portaria 1.510/09, do Minsterio do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o ponto eletrônico. De acordo com a norma, o prazo esgotaria já no próximo dia 25 de agosto.
O Sindilojas de Porto Alegre obteve importante vitória judicial para os estabelecimentos do comércio varejista da capital gaúcha. Conforme liminar do Juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os lojistas terão cerca de um ano (até 28/06/2011) para se adequar à Portaria 1.510/09, do Minsterio do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o ponto eletrônico. De acordo com a norma, o prazo esgotaria já no próximo dia 25 de agosto.
A liminar será válida para todos os estabelecimentos econômicos de Porto Alegre que são representados pelo sindicato, aproximadamente 16 mil empresas do comércio varejista. Conforme o presidente do Sindilojas Porto Alegre e vice-presidente da Fecomércio-RS, Ronaldo Sielichow, a vitória é um importante precedente, pois, segundo informações que recebeu, está foi a primeira liminar conquistada em todo o País.
“A ação judicial do Sindilojas Porto Alegre irá possibilitar um período maior para a adequação dos lojistas. Acredito que nesse período será viável que o governo analise melhor o tema, pois todos os custos acabam sendo repassados ao consumidor. Os gatos previstos com novos equipamentos e com papel para a impressão do ponto serão altos”, analisa Sielichow.
Segundo o advogado que acompanhou a ação, Luiz Fernando Moreira, “trata-se de um valioso precedente, pois a aproximação do prazo de adequação às novas regras do ponto eletrônico e a dificuldade do mercado em atender a demanda eram uma preocupação de todo o setor empresarial”. Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria 1510/09, do Ministério do Trabalho, que estabelece as novas regras. Mas o magistrado entendeu que as empresas não tiveram tempo para adquirir o novo relógio – o Ministério teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes, o que só começou a fazer a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar.