O deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) apresentou o Projeto de Lei 418/11 que proíbe a venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas em garrafas plásticas conhecidas como PET, sem estudo prévio de impacto ambiental, licença do Ibama e registro no Ministério da Agricultura.
PET é um polímero que possui propriedades termoplásticas, isto é, pode ser reprocessado diversas vezes. Quando aquecidos a temperaturas adequadas, esses plásticos amolecem, fundem e podem ser novamente moldados. As garrafas PET podem permanecer na natureza por até 800 anos.
O deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) apresentou o Projeto de Lei 418/11 que proíbe a venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas em garrafas plásticas conhecidas como PET, sem estudo prévio de impacto ambiental, licença do Ibama e registro no Ministério da Agricultura.
PET é um polímero que possui propriedades termoplásticas, isto é, pode ser reprocessado diversas vezes. Quando aquecidos a temperaturas adequadas, esses plásticos amolecem, fundem e podem ser novamente moldados. As garrafas PET podem permanecer na natureza por até 800 anos.
O parlamentar argumenta, na justificação do projeto, que o grande número dessas garrafas em circulação tem representado uma ameaça ao meio ambiente porque não são facilmente degradáveis e se acumulam nas ruas, causando alagamentos durante o período de chuvas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC); Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Política de Resíduos Sólidos: 19 anos de debates
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) foi sancionada em agosto de 2010. A Lei impõe obrigações a governos, a empresários e a cidadãos a respeito do gerenciamento do lixo e de materiais recicláveis.
Aprovada pela Câmara em março e pelo Senado em julho, a Lei 12.305 /10 prioriza a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. O mesmo se aplica às embalagens.
Plano nacional
A proposta prevê a elaboração de um plano nacional de resíduos sólidos, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente. Esse plano deverá conter um diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados; a definição dos procedimentos sob responsabilidade do gerador dos resíduos; metas para diminuir a geração desses materiais; e medidas corretivas de danos ambientais.
Diversos segmentos da economia estarão sujeitos às normas, que serão parte integrante do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos. Entre eles estão os setores de saneamento básico; de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração; empresas de construção civil; e responsáveis por portos, aeroportos e terminais rodoviários.