Gazeta Mercantil Editoria: Direito Corporativo Página: A-14
Parcelamento da Lei Geral só abrange débitos firmados até 31 de janeiro de 2006. A adesão das empresas ao Supersimples, que entra em vigor em julho, pode ser inviabilizada. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabelece que só poderão optar pelo novo sistema de tributação os contribuintes sem débitos com os fiscos municipais, estaduais e federal e em contrapartida permite às empresas aderir a parcelamentos que abrangerão apenas os débitos firmados até 31 de janeiro de 2006.
Gazeta Mercantil Editoria: Direito Corporativo Página: A-14
Parcelamento da Lei Geral só abrange débitos firmados até 31 de janeiro de 2006. A adesão das empresas ao Supersimples, que entra em vigor em julho, pode ser inviabilizada. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabelece que só poderão optar pelo novo sistema de tributação os contribuintes sem débitos com os fiscos municipais, estaduais e federal e em contrapartida permite às empresas aderir a parcelamentos que abrangerão apenas os débitos firmados até 31 de janeiro de 2006. “Com isso, os débitos de um ano e meio atrás em diante têm que estar em dia ou ser quitados à vista”, alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar.
Esse vácuo -de 31 de janeiro de 2006 em diante- criado pelo Supersimples pode levar as empresas, que têm dívidas tributárias, a recorrerem ao Poder Judiciário para aderir ao Supersimples. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a Lei de Recuperação e Falências, que entrou em vigor em junho de 2005.
A nova Lei de Falências exige que as empresas não tenham débitos fiscais para que a recuperação judicial seja aprovada. No entanto, até hoje, o projeto de lei que criará o programa de parcelamento de débitos fiscais para essas firmas ainda não foi aprovado. Com isso, as empresas tiveram que entrar com ação em juízo para que a recuperação fosse aprovada até que os juízes passaram a não exigir mais a Certidão Negativa de Débitos (CND) e conceder a recuperação mesmo assim.
No caso do Supersimples, o artigo 79 da Lei Geral determina que será concedido parcelamento em até 120 vezes mensais dos débitos tributários firmados até 31 de janeiro de 2006 e inscritos ou não na dívida ativa. O valor mínimo da parcela será de R$ 100, mas outros detalhes só serão acertados por meio da regulamentação da Lei Geral, ainda em elaboração pelo Comitê Gestor do Supersimples.
Estados
A regulamentação do programa de parcelamento especial de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paulista ainda não está concluída e, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), não há previsão de quando a norma estará pronta. De acordo com balanço de 2006, o estoque da dívida ativa do tributo no estado é de R$ 74 bilhões.
No Estado de Santa Catarina, a dívida total de ICMS chega a R$ 4,2 bilhões. “Estamos encaminhando projeto de lei para a Assembléia Legislativa que possibilita ao setor o pagamento parcelado de ICMS, de acordo com a Lei Geral. Esperamos que no início de julho ele esteja aprovado”, disse o diretor de administração tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Almir Gorges. Pela atual legislação, é possível quitar os débitos em até 60 meses, com parcelas de, no mínimo, R$ 150.
No Paraná, o governo estadual pretende lançar, essa semana, o programa de parcelamento especial. Hoje, o estado já possui um programa semelhante com parcelamento de débitos de ICMS em até 60 vezes. Segundo Francisco de Assis Inocêncio, inspetor de arrecadação da Secretaria da Fazenda do Paraná, a dívida ativa do estado é estimada em R$ 14,6 bilhões.
Já a Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul informou que ainda está elaborando um programa específico de parcelamento para as empresas interessadas em aderir ao Supersimples. Conforme a Sefaz, o formato depende de definições do comitê gestor do Supersimples. A dívida ativa total do estado é estimada em R$ 16 bilhões.
A dívida ativa de Pernambuco está na casa de R$ 8,3 bilhões. O secretário executivo da Receita estadual, Roberto Arraes, explica que o governo de Pernambuco não pretende adicionar outros estímulos, além do programa de parcelamento que a Lei Geral já estabelece para as empresas que optarem pelo Supersimples.
Em Minas Gerais já existe o programa chamado Simples Minas em que microempresas, com o faturamento anual que não ultrapasse R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte (EPP), que faturam até R$ 2,4 milhões no ano, se enquadram com vantagens tributárias semelhantes as do Supersimples. Como acontecerá nos demais estados, de acordo com a Lei Geral, a partir de julho o Simples Minas deixará de existir. Mas continuará a vigorar o parcelamento em até 120 vezes. A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais informou que a dívida ativa do estado alcança o montante de R$ 25 bilhões.