Trabalho aprova nova regra sobre processo fiscal

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (3) o Projeto de Lei 1260/07 (*), do Senado, que exclui a possibilidade de recurso especial de decisão do Conselho de Contribuintes no âmbito do processo administrativo fiscal. Esses processos tramitam na Receita Federal, sendo utilizados pelo contribuinte para contestar a cobrança de tributos.


O relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PR-GO), apresentou parecer favorável.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (3) o Projeto de Lei 1260/07 (*), do Senado, que exclui a possibilidade de recurso especial de decisão do Conselho de Contribuintes no âmbito do processo administrativo fiscal. Esses processos tramitam na Receita Federal, sendo utilizados pelo contribuinte para contestar a cobrança de tributos.


O relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PR-GO), apresentou parecer favorável. Segundo ele, o projeto dá maior celeridade e eficácia às decisões em processos administrativos de natureza fiscal, ao eliminar uma terceira instância.


A decisão administrativa de primeira instância compete às delegacias da Receita Federal de Julgamento, integradas apenas por componentes do Fisco. Já os Conselhos de Contribuintes, órgãos que julgam em segunda instância, possuem composição paritária – auditores fiscais e representantes dos contribuintes. Atualmente, ainda é possível recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais quando o Conselho de Contribuintes negar provimento a recurso interposto pela autoridade de primeira instância. O projeto acaba com essa última possibilidade.


Adiamento

Para o autor da proposta, senador Francisco Dorneles (PP-RJ), o recurso especial revela, nesse caso, caráter meramente protelatório, pois a decisão recorrida resulta de dois julgamentos administrativos, nos quais se verificou a improcedência da exigência fiscal. “Assim, caso ambas as instâncias concordem que a exigência fiscal é improcedente, não se justifica que o caso seja levado à nova instância administrativa”, argumenta o senador. O objetivo do projeto, segundo ele, é aperfeiçoar o processo administrativo fiscal.


Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


(*) No Senado, a proposta recebeu a denominação Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 11/2007.


Agência Câmara, 5 de outubro de 2007.

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