O Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização de trabalhadores, deve chegar hoje ao Senado. Depois de ter recebido mais de 200 emendas, o texto foi aprovado na noite de quarta-feira na Câmara dos Deputados, onde está sendo concluída a redação final.
O Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização de trabalhadores, deve chegar hoje ao Senado. Depois de ter recebido mais de 200 emendas, o texto foi aprovado na noite de quarta-feira na Câmara dos Deputados, onde está sendo concluída a redação final.
Polêmica, a proposta deve receber alterações dos senadores. O presidente do Senado, Renan Calheiros, e os líderes das duas maiores bancadas da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Humberto Costa (PT-PE), já disseram que não concordam com alguns pontos do texto. Além disso, outros parlamentares já foram à tribuna fazer críticas ao projeto.
De acordo com Eunício, terceirizar a atividade-fim é um erro: “A terceirização é importante e moderniza o País, mas não pode ocupar espaço na atividade-fim de qualquer empresa do Brasil”, avaliou o senador. Humberto Costa também mostrou-se contrário ao tema central do projeto, que permite a empresas contratarem terceirizados para as atividades-fim. Ele garantiu que, como foi aprovado pela Câmara, não passará no Senado, se depender do PT. “Não há qualquer negociação que possamos abrir sobre atividade-fim das empresas. Ou ela sai do projeto ou votaremos contra”, advertiu o parlamentar.
Renan também decidiu convocar uma sessão temática em Plenário para debater a proposição com os senadores e chegou a dizer que a terceirização não poderia ser “ampla, geral e irrestrita” e que não permitiria um drible contra o trabalhador. “Nós vamos fazer uma discussão criteriosa no Senado. O que não vamos permitir é pedalada contra o trabalhador. O projeto tramitou 12 anos na Câmara dos Deputados. No Senado, terá uma tramitação normal”, afirmou Renan Calheiros.
O PL 4.330 foi apresentado em 2004 pelo então deputado por Goiás Sandro Mabel e só teve a tramitação acelerada em 2015. O projeto libera a terceirização de todas as atividades de uma empresa, cria regras de sindicalização dos terceirizados e prevê a responsabilidade solidária da empresa contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas.
Entenda o projeto da Terceirização
Terceirização: as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou em atividade-meio. Atualmente, a terceirização é permitida somente em atividades de suporte, como limpeza, segurança e conservação, nos termos da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Responsabilidade solidária: a fornecedora de mão de obra terceirizada e a empresa contratante têm responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas. Assim, ambas podem responder judicialmente por direitos trabalhistas não honrados.
Fiscalização: A contratante tem obrigação de fiscalizar se a contratada está em dia com salário, férias, vale transporte, FGTS e outros direitos trabalhistas.
Sindicalização: Quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante. Por meio de emenda, foi retirada do texto a necessidade de observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Direitos: Os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante: alimentação em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamento, quando necessários.
Subcontratação: A empresa que fornece mão de obra terceirizada pode subcontratar trabalhadores de outra empresa em casos de serviços técnicos altamente especializados e se houver previsão contratual.
Deficientes: As empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular a cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%.
Previdência: As fornecedoras de mão de obra pagarão alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência Social
Multa: Se as normas da lei forem violadas, a empresa infratora estará sujeita à multa igual ao valor mínimo estipulado atualmente para inscrição na dívida ativa da União (R$ 1 mil) por trabalhador prejudicado.
Vedação: A contratante não pode usar os trabalhadores terceirizados para tarefas distintas das que estão previstas em contrato.
Domésticos: A lei não vale para trabalhadores domésticos. Emenda aprovada no Plenário da Câmara também vedou a aplicação para guardas portuários.
Tributos antecipados: A empresa que contrata os terceirizados deve recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada.
Fonte Jornal do Senado