A primeira audiência pública da Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado na Câmara dos Deputados, realizada nesta quarta-feira (15/6) foi marcada por muitas divergências entre representantes de empresas contratantes, prestadoras de serviços e centrais sindicais. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) defende a parceria entre empresários e trabalhadores que leve em conta ganhos para todos os lados envolvidos no processo.
A primeira audiência pública da Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado na Câmara dos Deputados, realizada nesta quarta-feira (15/6) foi marcada por muitas divergências entre representantes de empresas contratantes, prestadoras de serviços e centrais sindicais. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) defende a parceria entre empresários e trabalhadores que leve em conta ganhos para todos os lados envolvidos no processo.
Representando a CNC, Ermínio Alves de Lima Neto, membro da Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis da entidade, afirmou que a terceirização trouxe foco e agilidade para as empresas, particularmente as globalizadas, que estão integradas num mundo de negócios altamente competitivo. “Normalmente, essas corporações têm estrutura muito verticalizada, portanto, muito burocratizada. Com o sistema de parcerias, elas podem se adaptar às novas exigências do mercado, que são oferecer um produto de melhor qualidade e preço menor.”
Segundo ele, na hora de o tomador de serviço contratar, a questão do preço não é única. “A empresa precisa olhar com atenção todo o processo porque serviços envolvem ser humano, não só produto. Quando a empresa se preocupa somente com o preço, ela está ignorando uma peça vital no negócio: o trabalhador.”
Tanto sindicalistas quanto prestadores de serviço defenderam a responsabilidade solidária entre a empresa prestadora e a tomadora de serviços em relação ao pagamento de direitos trabalhistas. A representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena de Sousa, não acredita que a solidariedade seja a solução.
Segundo ela, o empregador é quem possui dados e documentos do seu empregado. “Por isso, ele é que tem de ser acionado. Exigir a solidariedade da tomadora do serviço é negar a existência de quem contrata o serviço. Para o setor industrial, é fundamental a existência de uma legislação regulamentadora, “que dará segurança jurídica e ambiente harmônico de negócios”.
O secretário do Setor de Serviços da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Paulo Roberto da Silva, disse que o crescimento do trabalho terceirizado exige providências do setor público. Na opinião do sindicalista, a regulamentação vai acabar com a precarização que, segundo ele, se observa no mercado hoje.
Arthur Henrique da Silva, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), também acusou a terceirização como fonte da precarização do trabalho no País. Ele defendeu sua proibição nas atividades-fim e a opção pela solidariedade quanto às obrigações trabalhistas.
A terceirização, da forma que está sendo praticada no País hoje, está na contramão do que o Brasil defende internacionalmente nas relações de trabalho, afirmou o secretário de Política Sindical e Relações Institucionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Joílson Cardoso. Ele se disse favorável à regulamentação e à própria terceirização, menos na atividade-fim.
Finalmente, o presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), defendeu a busca do entendimento, “o que implica ceder em alguns pleitos e posições. Uma solução seria adotar o projeto do Executivo, atualmente parado na Casa Civil”, afirmou.
Tramitam na Câmara dos Deputados 22 proposições tratando da terceirização. As centrais sindicais apoiam o projeto de lei 1.621, do deputado Vicentinho (PT/SP), que inclui a responsabilidade solidária e proíbe a terceirização na atividade-fim das empresas. Os empresários defendem dois projetos: o 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PR/GO), que institui a responsabilidade subsidiária; e o 4.302/98, que regulamenta a terceirização.