O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, em caráter liminar, suspender os efeitos da Medida Provisória 405/07, que abriu crédito extraordinário de R$ 5,45 bilhões em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo em dezembro do ano passado. Em abril, a medida foi transformada na Lei 11.658/08.
Os repasses já realizados continuam válidos – ou seja, não haverá revisão nas relações jurídicas provocadas pela norma, como licitações ou liberação para órgão – e a decisão não alcança outras medidas provisórias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, em caráter liminar, suspender os efeitos da Medida Provisória 405/07, que abriu crédito extraordinário de R$ 5,45 bilhões em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo em dezembro do ano passado. Em abril, a medida foi transformada na Lei 11.658/08.
Os repasses já realizados continuam válidos – ou seja, não haverá revisão nas relações jurídicas provocadas pela norma, como licitações ou liberação para órgão – e a decisão não alcança outras medidas provisórias. Entretanto, a tendência do STF a partir da decisão de agora é julgar inconstitucional abertura de créditos extraordinários para cobrir despesas previsíveis.
A decisão do STF, por 6 votos a 5, foi tomada em resposta à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSDB contra o presidente da República. O partido sustentou que a MP não respeitou os pressupostos constitucionais. De acordo com a Constituição, só podem ser editadas MPs para abrir o orçamento em situações gravíssimas, como ocorrência de calamidade pública, guerra e comoção interna. Nos demais casos, a Constituição prevê o uso de projetos de lei de créditos adicionais.
Votos
Votaram pela concessão da medida cautelar os ministros Gilmar Mendes (relator), Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Menezes Direito e Ellen Gracie votaram pelo indeferimento. No seu voto, Gilmar Mendes destaca que os créditos abertos pela MP foram “destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência”.
Atualmente existem três MPs que abrem crédito extraordinário em tramitação no Congresso: 420, 423 e 424, todas deste ano. As duas primeiras estão no Senado e a última ainda será analisada pela Câmara. Desde o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram editadas 82 MPs sobre crédito extraordinário ao orçamento da União. Isso equivale a 25% de todas as medidas enviadas pelo Executivo no período (327).
Ação
O líder do PSDB, José Aníbal (SP), comemorou a decisão. “Foi uma ação nossa, amplamente compartilhada por uma boa parte da Câmara dos Deputados.” Já o líder do Democratas, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), disse que a decisão do STF deve servir de “lição ao governo e sua base aliada”. Chinaglia, porém, ressalvou que os partidos da base aliada já haviam concordado com a redução do número de medidas provisórias.
O líder do PT, Maurício Rands (PE), no entanto, ressaltou que a decisão do STF não foi tranqüila. “O próprio placar de 6 a 5 mostra o quanto ela é controversa nos meios jurídicos”, disse. Para ele, Chinaglia acertou ao priorizar a votação do novo rito das MPs. “A Câmara dos Deputados, portanto, está avançando nisso e, na próxima semana, aumenta nossa responsabilidade de votarmos um bom texto para essa questão do artigo 162, que diz respeito não só aos créditos extraordinários, mas ao procedimento da medida provisória”, concluiu.
Isolamento
O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, afirmou que a decisão do STF isola o presidente Lula em relação à questão. “O presidente precisa ver que está ficando isolado se persistir nesse uso indiscriminado das medidas provisórias. O Judiciário toma uma decisão dessas e o Legislativo está todo unido, independente das fronteiras partidárias”, afirmou Garibaldi no plenário do Senado.
Agência Câmara, 14 de maio de 2008.