Supremo acata pedido da CNC em ADI sobre piso salarial em Santa Catarina

Compartilhe:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 2 de março, a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Complementar (LC) 459/2009, de Santa Catarina, que determinava a participação do governo do estado na negociação entre entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores para a atualização dos pisos salariais fixados no artigo 1º da mesma norma.A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4364, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 2 de março, a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Complementar (LC) 459/2009, de Santa Catarina, que determinava a participação do governo do estado na negociação entre entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores para a atualização dos pisos salariais fixados no artigo 1º da mesma norma.A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4364, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Na ADI, a Confederação questiona a fixação de quatro pisos salariais no estado (artigo 1º da lei catarinense), e a determinação para que o governo participasse das negociações para atualização dos valores (artigo 2º, parágrafo único, da mesma lei).O ministro Dias Toffoli, relator da ADI, votou no sentido de declarar inconstitucional o parágrafo único do artigo 2º da norma. Para ele, ao falar na participação do governo nas negociações, o dispositivo afronta o que previsto no artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical. “É de fácil percepção a incongruência dessa norma, que viola diretamente a garantia constitucional da utilização do dissídio coletivo como forma de solucionar conflitos de negociação”, afirmou a CNC na Ação, assinada pelo advogado Alain Alpin Mac Gregor, da Divisão Sindical da CNC.

Leia mais

Rolar para cima