Valor Econômico Editoria: Legislação Página: E-1
O empresário Pedro Rivaben, proprietário Amazon Tropical, empresa produtora de óleos vegetais para cosméticos, será obrigado a demitir os quatro funcionários da microempresa para continuar a funcionar. Por incrível que pareça, a drástica decisão decorre das mudanças de tributação trazidas pelo Supersimples. Ao contrário de beneficiar a empresa, o sistema de pagamento simplificado de tributos complicou a situação financeira da Amazon e, aparentemente, de inúmeras outras micro e pequenas empresas no país.
Valor Econômico Editoria: Legislação Página: E-1
O empresário Pedro Rivaben, proprietário Amazon Tropical, empresa produtora de óleos vegetais para cosméticos, será obrigado a demitir os quatro funcionários da microempresa para continuar a funcionar. Por incrível que pareça, a drástica decisão decorre das mudanças de tributação trazidas pelo Supersimples. Ao contrário de beneficiar a empresa, o sistema de pagamento simplificado de tributos complicou a situação financeira da Amazon e, aparentemente, de inúmeras outras micro e pequenas empresas no país. “Não vejo outra saída a não ser demitir”, afirma Rivaben, que fundou a Amazon Tropical em 2003.
As complicações ocorrem em razão do artigo 23 da Lei Complementar nº 123, que institui o Supersimples. O dispositivo impede o uso de créditos de ICMS e de IPI por compradores de mercadorias de empresas optantes pelo novo sistema. No entendimento de muitos tributaristas, a vedação valeria também para créditos de PIS e Cofins. Na prática, a medida pode tornar as mercadorias das empresas que estão no Supersimples menos competitivas do que as de empresas enquadradas em outros sistemas de apuração, como o lucro presumido ou o lucro real.
A Amazon era optante do antigo Simples Federal, mas não do Simples paulista e, por isso, obtinha os benefícios do programa federal e ainda podia gerar créditos de ICMS para seus compradores. Mas no Supersimples, além dos tributos federais, também estão incluídos os estaduais e municipais e, com isso, a vedação do uso e transferência de créditos do ICMS.
Segundo Rivaben, com a mudança, os produtos de sua empresa ficam menos competitivos. O empresário afirma que seus três compradores – todos grandes empresas – exigiram que ela ofereça descontos de 18% em suas mercadorias. O percentual corresponde ao valor de créditos de ICMS que elas deixarão de aproveitar em função da adesão ao Supersimples. O microempresário aceitou o pedido, mas terá que demitir para manter a empresa viva e ainda ter alguma margem em seu negócio. A saída para continuar a funcionar, diz, será a automação de toda a produção e a busca por novos mercados.
O problema vivido pela Amazon afeta outras micro e pequenas empresas que não vendem para o consumidor final. O assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, conta que tem recebido inúmeras consultas e os relatos não têm sido dos mais animadores. De acordo com o advogado, os clientes têm exigido das empresas que aderiram ao Supersimples descontos proporcionais aos valores que deixarão de usar de créditos de impostos nas mercadorias que compra delas. Há também as empresas que, mais radicais, preferem não contratar outras que estão no Supersimples. “Essas empresas dizem que está muito complicado agora ter empresas do Supersimples como fornecedoras”, afirma. Para ele, ou as empresas concedem os descontos ou perdem mercado.
De acordo com o consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Pedro Cesar da Silva, com a vedação do uso de créditos, para as empresas compradoras poderá ser mais interessante e barato comprar de uma empresa optante do lucro presumido ou lucro real (ver quadro acima). Uma empresa do Simples que vende um produto a R$ 1 mil, por exemplo, com a inclusão dos tributos terá um preço final de R$ 1.063,00. Já a do lucro presumido, como o mesmo valor de mercadoria, terá um preço final de R$ 1.276,32. Mas com a possibilidade de uso de créditos pelo comprador, a mercadoria sai por R$ 928,53. Se a empresa do Supersimples pudesse usar os créditos do ICMS – possibilidade permitida anteriormente, se não estivesse no Simples paulista – a mercadoria final sairia por R$ 715,00.
Além das questão dos créditos, o Supersimples tornou-se uma dor de cabeça também para as empresas prestadoras de serviços, cuja carga tributária mais do que dobrou de uma hora para outra. É o caso da prestadora de serviços da área administrativa Carolina Rocha, que pagava uma alíquota de 5% e agora vai recolher 15% no Supersimples. Carolina, que apenas ontem – a um dia do fim do prazo para a adesão ao sistema -, descobriu o aumento, recolhia mensalmente R$ 200,00 e pagará R$ 600,00 no Supersimples. Segundo tributaristas, para os prestadores de serviço, estar no sistema simplificado será vantagem apenas para quem tem uma folha de salários expressiva – algo em torno de 40% em relação ao faturamento.
A Receita Federal anunciou ontem a prorrogação para 15 de agosto do prazo – que terminaria hoje – de adesão ao Supersimples, assim como de cancelamento de migração automática. A adesão ao parcelamento especial de 120 meses e o respectivo pagamento da primeira parcela também foram prorrogados para a mesma data. A Resolução nº 16 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que alterou as datas, será publicada no Diário Oficial de hoje. Até ontem foram recebidos 1.474.480 pedidos de adesão ao Supersimples e outras 1,33 milhão de micro e pequenas empresas migraram automaticamente do Simples federal para o novo sistema.
O cadastro do antigo regime têm cerca de 4,8 milhões de empresas, mas muitas estão inativas. Considerando as 2,56 milhões que entregaram a última declaração anual em maio, apenas 240 mil novas empresas teriam se interessado pelo sistema.
Projeto de lei amplia rol de empresas aptas ao Simples
A Receita Federal anunciou ontem à noite uma ampliação de 15 dias no prazo de adesão ao Supersimples. A data limite para pedir o ingresso no novo regime tributário das micro e pequenas empresas seria, inicialmente, hoje. A mudança foi decidida pelo Comitê Gestor Simples Nacional. O cancelamento da migração automática também pode ser pedido até 15 de agosto. O mesmo se aplica aos pedidos de adesão ao parcelamento especial de dívidas em 120 meses e ao pagamento da primeira parcela.
O novo prazo é igual ao previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43, de 2007, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal. Outras mudanças foram alvo do mesmo acordo, porém dependem de aprovação do projeto, que corre risco de perder objeto caso não seja votado até o próximo dia 7. O alerta foi feito ontem pelo senador Adelmir Santana (DEM-DF), relator da proposta. O texto amplia o leque de atividades empresariais passíveis de enquadramento no novo regime. Mas para que haja tempo de sanção do projeto e implementação das mudanças antes de 15 de agosto, a aprovação precisa se dar, no máximo, até a próxima terça-feira, explica o relator. Mesmo sem as mudanças, mais de 1,47 milhão de empresas já pediram adesão ao Supersimples até agora, além daquelas 1,33 milhão que migraram automaticamente para o novo sistema.
O Projeto de Lei Complementar nº 43 chegou a entrar na pauta da última sessão feita pelo Senado antes do recesso parlamentar de julho, mas não pôde ser votado porque havia na frente cinco medidas provisórias, que tampouco foram votadas e, portanto, continuam a obstruir a pauta. O senador Adelmir Santana acredita que, tão logo as atividades parlamentares sejam retomadas, nesta quarta-feira, dia 1º, seja possível selar um acordo para votação rápida das medidas provisórias. Segundo ele, os líderes partidários, tanto governistas quanto de oposição, “assumiram o compromisso ” de viabilizar a votação das alterações do Supersimples, em torno das quais já existe acordo de mérito.
As sorveterias são um dos segmentos empresariais que dependem da aprovação do projeto para poder entrar no regime tributário que substituiu o antigo Simples Federal, passando a englobar tributos estaduais e municipais. Na mesma situação estão os pequenos fabricantes de cosméticos e ainda os de fogos de artifício. Os três estavam no Simples federal, o sistema anterior ao Supersimples, mas ficaram de fora do novo regime na versão original da lei, aprovada em dezembro de 2006 e em vigor desde 1º de julho. Outras segmentos que também estavam no antigo Simples federal não foram proibidos de entrar no Supersimples mas, na prática, não estão aderindo porque a transferência para uma faixa mais alta de tributação tornou a adesão desvantajosa. É o caso dos salões de beleza, pousadas, hotéis, gráficas, borracharias e chaveiros, por exemplo, que, por isso, também são alvo do projeto de lei em tramitação. O projeto recoloca-os num nível de tributação semelhante ao do antigo Simples, no caso dos impostos federais.