Teve início na manhã de hoje (15) as reuniões de trabalho que precedem a abertura oficial da 29ª edição do Encontro Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (ENSP). O evento, que vai até o dia 17 de maio no Expo Unimed Curitiba, é realizado pelo Sindilojas Curitiba e pelo Sirecom-PR, com apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Teve início na manhã de hoje (15) as reuniões de trabalho que precedem a abertura oficial da 29ª edição do Encontro Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (ENSP). O evento, que vai até o dia 17 de maio no Expo Unimed Curitiba, é realizado pelo Sindilojas Curitiba e pelo Sirecom-PR, com apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na reunião de assessores jurídicos foi debatida a nova redação da Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da mudança, a empregada gestante não tinha direito à estabilidade provisória no caso admissão por contrato de experiência. Atualmente, o entendimento é que a gestante tem direito à estabilidade ainda que admitida mediante contrato por tempo determinado.
A alteração, para os assessores jurídicos que participam da reunião, gera insegurança jurídica, prejuízo à atividade comercial e à economia como um todo. Ricardo Nacim Saad, do Sindilojas São Paulo, foi quem primeiro abordou o tema na reunião. “A meu ver, o TST está legislando sobre Direito do Trabalho, usurpando as funções do Poder Legislativo”, disse Saad. Explica-se: ao revisar súmulas, com a justificativa de abordar aspectos sociais, o TST avança na linha divisória dos Poderes.
Patrícia Duque, chefe da Divisão Sindical da CNC, destacou na reunião que o assunto foi estudado pela Confederação, em conjunto com outras entidades patronais de grau superior, e que a saída para da CNC para conter tal iniciativa foi o ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação de Reclamação (15.065), objetivando suspender não só a eficácia da Sumula 244, como também das Súmulas 277, 369, 378 e 444, todas do TST, que ganharam nova interpretação. “O TST, ao editar as Súmulas, legislou, adentrando poderes que não lhe competem. Os empresários já trabalham no limite, e decisões neste sentido são prejudiciais à atividade empresarial em nosso País”, afirmou Alain Mac Gregor, advogado da Divisão Sindical da CNC e responsável pela Ação no Supremo.
Celso Baldan, advogado do Sindilojas Fortaleza, fez um breve histórico das mudanças na Súmula, ocorridas em 2003, 2005 e em 2012. “Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória, na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”, afirmou.
Confira as fotos do dia 15/05 do 29° ENSP