2ª Turma
Imposto sobre importação
REsp 1.594.048
Relator: Og Fernandes
2ª Turma
Imposto sobre importação
REsp 1.594.048
Relator: Og Fernandes
A turma entendeu que o fato gerador do Imposto de Importação (II) materializa-se no ato em que se apresenta a declaração de importação, a qual, por sua vez, dispara o procedimento denominado despacho aduaneiro.
Segundo o relator, ministro Og Fernandes, considerando que a obrigação tributária se rege pela lei vigente à data da ocorrência do fato gerador, eventuais benefícios tributários devem ser aplicados a fatos geradores futuros ou pendentes, o que, em tese, afastaria o pedido do recurso.
Fernandes afirmou que é preciso considerar que, neste caso, embora a declaração de importação tenha sido apresentada em momento anterior à resolução da Camex que deu destaque tarifário “ex” para o bem importado, o pedido de concessão desse benefício foi postulado em data pretérita ao protocolo da declaração de importação.
“Em hipótese como a dos autos, é razoável e proporcional que à impetrante sejam garantidos os benefícios do regime ‘ex-tarifário’, uma vez que os havia requerido à autoridade competente antes mesmo da ocorrência do fato gerador”, afirmou o relator.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.