STJ/Fazenda Nacional X João Ocevar Ribeiro da Rosa

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Impostos / IRPJ

Resp. 1.659.165

Relator: Og Fernandes

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional ao entender que a sistemática prevista no artigo 12-A da Lei 7.713/1988 não se aplica aos rendimentos de aposentadoria complementar recebidos de forma cumulativa. O entendimento já é pacífico na turma.

Impostos / IRPJ

Resp. 1.659.165

Relator: Og Fernandes

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional ao entender que a sistemática prevista no artigo 12-A da Lei 7.713/1988 não se aplica aos rendimentos de aposentadoria complementar recebidos de forma cumulativa. O entendimento já é pacífico na turma.

A regra do artigo 12-A prevê que os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.

Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, o Supremo Tribunal Federal tem se pronunciado no sentido de que a controvérsia a respeito da possibilidade de adoção da sistemática prevista no artigo 12-A da Lei 7.713/1988 se restringe ao campo infraconstitucional, pelo que eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente reflexa, inviabilizando o exame da controvérsia por meio de recurso extraordinário.

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. 

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