STJ/Fazenda Nacional X Ascensus Trading & Logistica Ltda.

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2ª Turma Siscomex

Resp 1.659.074/SC

Relator: Herman Benjamin

Pela segunda vez, o ministro Herman Benjamin, pediu vista do caso em que ele mesmo é o relator e que discute a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e da IN RFB 1.158/2011.

2ª Turma Siscomex

Resp 1.659.074/SC

Relator: Herman Benjamin

Pela segunda vez, o ministro Herman Benjamin, pediu vista do caso em que ele mesmo é o relator e que discute a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e da IN RFB 1.158/2011.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu ser excessivo o reajuste aplicado aos valores da taxa de utilização do Siscomex pela portaria que prevê:

Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei No – 9.716, de 1998, nos seguintes valores:

I – R$ 185,00 por DI;

II – R$ 29,50 para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ao apresentar seu entendimento na sessão de hoje, o ministro Herman Benjamin afirmou que havia um problema no voto, uma vez que a ementa estava em um sentido e o voto em outro.

Além disso, a ministra Assusete Magalhães afirmou que seria preciso analisar a compatibilidade da nota técnica e se os requisitos foram preenchidos para majorar a taxa.

No entanto, Benjamin afirmou que, para isso, seria preciso analisar o mérito, mas decidiu adiar o julgamento.

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