Sistema do Ministério do Trabalho passa a requerer certificação digital

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Empresas e sindicatos que utilizam as funções do Homolognet, sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o cadastro de informações sobre rescisões contratuais, deverão adquirir o certificado digital no modelo ICP-Brasil para acessar a ferramenta. A decisão está contida na portaria do MTE n° 855 de 14 de junho e está valendo desde 16 de setembro.

Empresas e sindicatos que utilizam as funções do Homolognet, sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o cadastro de informações sobre rescisões contratuais, deverão adquirir o certificado digital no modelo ICP-Brasil para acessar a ferramenta. A decisão está contida na portaria do MTE n° 855 de 14 de junho e está valendo desde 16 de setembro.

Implantado em 2010, o Sistema Homolognet é uma ferramenta que facilita o processo de homologação, possibilitando, via internet, a elaboração de cálculos trabalhistas e a geração dos Termos de Rescisão e de Homologação, que serão utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço.

O acesso ao sistema poderá ser realizado normalmente por meio de login e senha, mas será necessário o certificado ICP-Brasil para alguns serviços, como a emissão do Termo de Quitação da Rescisão de Contrato para trabalhadores com vínculo há menos de um ano. A adesão da empresa à certificação digital no Sistema Homolognet substituirá o acesso ao sistema por login e senha, utilizado até então.

Para Miguel Nicoletti, assessor da Gerência de Programas Externos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a implementação do Homolognet evita fraudes e otimiza o recebimento do seguro-desemprego. “A possibilidade de rescindir contratos de trabalho pela internet, além de evitar falhas humanas, garante cálculos corretos dos valores que o trabalhador tem a receber”, afirmou Nicoletti.

A CNC e a Certisign, autoridade certificadora emitente dos certificados digitais, firmaram um convênio que permite a federações do comércio a comercialização dos certificados digitais, proporcionando agilidade e segurança na aquisição.

Funcionam como Autoridades de Registro (ARs) as Federações do Comércio de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Outras duas federações (Amazonas e Rio de Janeiro) funcionam como Pontos de Atendimento (PAs).

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