A polêmica sobre o regime de tributação dos prestadores de serviços levou o governo federal a complicar a decisão de algumas empresas em aderir ao programa simplificado de pagamento de impostos, o Super-Simples. Apesar da simplicidade de se pagar um único imposto, o novo sistema já foi apelidado de ””Supercomplicado””.
A complicação existe porque no setor de serviços existem três tabelas que se aplicam a cada tipo de atividade econômica, conforme o faturamento das empresas.
A polêmica sobre o regime de tributação dos prestadores de serviços levou o governo federal a complicar a decisão de algumas empresas em aderir ao programa simplificado de pagamento de impostos, o Super-Simples. Apesar da simplicidade de se pagar um único imposto, o novo sistema já foi apelidado de ””Supercomplicado””.
A complicação existe porque no setor de serviços existem três tabelas que se aplicam a cada tipo de atividade econômica, conforme o faturamento das empresas. E um dos anexos, o V, tem quatro possibilidades de tributação, conforme o tamanho da folha de pagamento, além do faturamento (ver tabela abaixo). Os números dessa tabela revelam, no entanto, coerência com o objetivo do governo em restringir os benefícios dos prestadores de serviços.
As alíquotas do anexo V, segundo fontes do governo, foram calculadas para impedir que pequenas empresas que fazem planejamento tributário e pagam uma contribuição simbólica ao INSS tivessem o benefício da redução da carga tributária embutido no Simples.
O relator da Lei Geral, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e o petista José Pimentel (CE), que relatou o projeto de ajuste do Super-Simples, aprovado na semana passada, já falam em uma nova etapa de simplificação do sistema no fim do ano. O objetivo é fundir os três diferentes anexos do setor de serviços em uma única tabela.
Para o sucesso desse plano, entretanto, eles contam com uma solução para a polêmica envolvendo a Emenda 3. ””Vamos eliminar os anexos IV e V e fundir todo o setor de serviços no anexo III””, disse Pimentel.
A Emenda 3 foi aprovada em 2006 para impedir que a Receita multe e feche empresas ””de uma pessoa só””. Em geral, a carga tributária paga por elas é menor do que a paga por um assalariado. O presidente Lula vetou essa emenda e enviou um projeto ao Congresso para tentar resolver a polêmica.
Atualmente, um assalariado que ganha R$ 5.000, por exemplo, paga cerca de 19% de Imposto de Renda. Como pessoa jurídica, consegue pagar apenas 15,45%. Se esse tipo de profissional-empresa pudesse aderir ao Super-Simples, sua tributação cairia para até 6%.
Para evitar essa situação, o governo vetou a adesão ao Simples de pequenas empresas que exerçam ””atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural””. Além disso, limitou o benefício de redução da carga tributária apenas para os prestadores de serviços que gastam mais de 40% de seu faturamento com a folha de pessoal e encargos sociais.
Assim, se quiser ter redução de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, algumas pequenas empresas do ramo de serviços precisam pagar um valor maior de INSS, contratando funcionários ou aumentando os salários.
A complicação é tão grande que algumas empresas enquadradas no anexo III do antigo Simples acabaram sendo transferidas para o anexo V, que tem uma carga tributária maior. Esse problema foi atribuído pelo governo a um erro de redação da lei e foi corrigido na semana passada com a aprovação de um novo projeto de lei. De acordo com o consultor de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), André Spinola, cerca de 500 mil empresas teriam sido beneficiadas por esse ajuste.
Os fornecedores do setor comercial e industrial também reclamam da impossibilidade de transferir o ICMS que pagam como crédito para seus grandes clientes, que estão fora do Super-Simples. No sistema normal, as empresas podem descontar no momento da venda o ICMS que pagaram nas suas compras. ””A sistemática de débito e crédito é incompatível com um sistema simplificado. O pessoal já malha o Simples, chamando de complicado. Se tivesse débito e crédito, imagina então!””, diz Spinola.
Segundo ele, o benefício da nova lei pode ser dimensionado pelas adesões acima das expectativas. A Receita esperava 2 milhões e a adesão já bateu a marca de 3,1 milhões de empresas. ””É tão ruim que está batendo recorde””, afirma ironicamente o dirigente do Sebrae.
Lei cria problemas para empresas
Veja os quatro principais problemas do Super-Simples apontados por microempresários e contadores:
1 – PRESTADORES DE SERVIÇOS
As empresas prestadoras de serviços estão tendo mais dificuldades para se adequarem ao Super-Simples.
Algumas atividades tiveram seu ingresso no novo sistema vetado explicitamente, como transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e serviços de comunicação. Outras foram divididas em três grupos (Anexos III, IV e V), com diferentes cargas tributárias – ver tabela.
Por um erro de redação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ficou estabelecido que o tipo de atividade não vetada e não incluída expressamente em nenhum anexo seria enquadrada no Anexo V. O projeto de lei aprovado na semana passada resolve em parte o problema, reenquadrando no anexo III cerca de 90 setores.
Mas as microempresas que continuam no anexo V e gastam menos do que 40% com salários e INSS não têm vantagem em aderir ao Super-Simples, porque pagariam uma alíquota superior à atual ou, para terem direito à alíquota menor, precisariam aumentar a contribuição previdenciária, com o mesmo resultado final; ou seja, mesma carga tributária (ver quadro ao lado).
A lei beneficia quem gasta mais com salários e contribuição previdenciária porque, atualmente, várias microempresas estipulam o valor mais baixo possível de pró-labore (salário) para seus sócios administradores como forma de pagar menos INSS.
Isso porque a contribuição previdenciária é muito alta 31% (11% pela parte do funcionário e 20% pela empresa). O estímulo a declarar um pró-labore baixo existe porque a parte da receita que não é gasta com salários e custos, ou seja, o lucro distribuído entre os sócios, é isenta de imposto.
2 – TRANSFERÊNCIA DE ICMS
O Simples Nacional não gera crédito do ICMS. Ou seja, se uma grande empresa compra uma mercadoria de uma pequena empresa que está no Simples, ela não pode abater o imposto que pagou nessa transação, como normalmente é possível.
Algumas grandes empresas estariam cobrando uma espécie de deságio (redução de preço) pela falta de crédito. Os Estados resistem em mudar essa regra.
3 – ISENÇÃO DO ICMS
Alguns Estados e municípios concediam isenção de ICMS ou ISS para algumas microempresas. Nesses casos, a empresa era optante do antigo Simples federal, mas não pagava o ICMS. Como no Simples Nacional o valor do ICMS está embutido na alíquota única, as empresas perderam a isenção.
Os Estados e municípios estão tendo de restabelecer a isenção para que as empresas possam descontar o ICMS ou ISS da alíquota cheia do Simples Nacional.
4 – PARCELAMENTO
As empresas. para serem aceitas no Simples Nacional, não podem ter dívidas com a União, Estados e municípios. Foi aberto um programa de parcelamento de dívidas em até 120 meses. Se a empresa tem dívida com a União, Estado e município, o pedido tem de ser feito para cada um deles. A empresa faz a adesão e o pedido fica na situação de análise.
Para o caso de dívidas com a Receita, o governo federal prorrogou o prazo de regularização até 31 de outubro. A empresa tem de pedir o parcelamento e fazer o primeiro pagamento até 15 de agosto.
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou uma resolução autorizando que Estados e municípios também prorroguem o prazo de regularização, mas eles têm autonomia para decidir. Se não houver prorrogação do prazo, a empresa tem de regularizar os débitos até 15 de agosto.
ESCOLHA DE ””SOFIA”” SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA
Exemplo: considere uma empresa que fatura hoje R$ 5.000 e que seu sócio administrador só declara um ganho a título de pró-labore de R$ 380
INSS: a sua contribuição previdenciária é de R$ 76, o que totaliza um gasto com a folha e encargos de apenas 9,1% do faturamento
Anexo V: nesse caso, a empresa não tem direito ao desconto total previsto no
Anexo V e terá de pagar 18,52% de imposto para aderir ao Simples Nacional
Diferença: só que hoje essa empresa paga apenas 15,45% de tributos, se estiver no regime de lucro presumido. Ou seja, ela não tem nenhuma vantagem em mudar
OPÇÃO QUE A EMPRESA TEM
Salário e encargo maiores: uma opção para essa empresa seria aumentar o valor do pró-labore do sócio administrador e do INSS até o limite de 40% do que ganha. Para a receita de R$ 5.000, o sócio teria de elevar seu pró-labore para R$ 1.670
Alíquota menor: nesse caso, sua alíquota no Super-Simples poderia ser reduzida de 13,93% para 6%
Resultado: mas como sua contribuição previdenciária aumentou de 1,52% para 6,68%, o ganho efetivo fica sendo 2,77% da receita. E, nesse caso, o sócio administrador passa a ter de pagar cerca de 1% da receita a título de Imposto de Renda de pessoa física. Ou seja, é quase como trocar seis por meia dúzia