Senado votará projeto que trata de tributação na importação de produtos procedentes do Paraguai

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A próxima sessão plenária deliberativa do Senado está marcada para o dia 1º de julho, terça-feira, às 14h, e tem uma pauta com 87 itens, sendo o primeiro deles o projeto de lei da Câmara (PLC) 27/08, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. O segundo item da pauta (PLC 71/08) dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente no Paraguai.

A próxima sessão plenária deliberativa do Senado está marcada para o dia 1º de julho, terça-feira, às 14h, e tem uma pauta com 87 itens, sendo o primeiro deles o projeto de lei da Câmara (PLC) 27/08, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. O segundo item da pauta (PLC 71/08) dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente no Paraguai. Antes dessa sessão, estão marcadas sessões não-deliberativas, destinadas a pronunciamentos dos senadores, nesta quinta-feira (26), às 14h, na sexta-feira (27), às 9h, e na segunda-feira (30), às 14h.


O PLC 27/08, que tramita em regime de urgência e está sobrestando a pauta de votações desde o dia 9 de maio, permite a importação de mercadorias do Paraguai mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação, com alíquota total de 42,25%. A adesão ao regime é opcional. De autoria do Executivo e já aprovado pela Câmara, o projeto substituiu a Medida Provisória (MP) 380/07, conhecida como MP dos Sacoleiros, que foi revogada pelo governo com o objetivo de desobstruir a pauta para a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorrogaria a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).


A finalidade do projeto, de acordo com a exposição de motivos do Executivo, é normatizar o comércio fronteiriço do Paraguai com o Brasil a fim de permitir a implementação de medidas que racionalizem e facilitem o comércio bilateral, particularmente quanto à simplificação de procedimentos de controle aduaneiro e de tributação. O projeto deverá legalizar a situação de microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai e deve beneficiar apenas empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples), hoje com faturamento mensal limitado em até R$ 240 mil.


A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde a 18% para o Imposto de Importação (II); 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 6,65% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 1,65% para a contribuição do Programa de Integração Social (PIS).


Aprovado pela Câmara sob a forma de substitutivo, o projeto estabelece que só poderão ser importadas mercadorias relacionadas pelo Executivo. A proposta também proíbe expressamente a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas – incluindo as alcoólicas -, cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todos os tipos, inclusive partes e peças desses produtos, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.


Agência Senado, 26 de junho de 2008.




 

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