Sarney: Reforma trabalhista é mais complexa do que reforma política

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O presidente do Senado, José Sarney, disse em 27 de maio que a reforma trabalhista é um tema mais complexo do que a reforma política, mas assinalou que se trata de um assunto que sempre desperta interesse dos parlamentares. Um anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi entregue na quinta-feira (26) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A proposta deve ser encaminhada em breve ao Congresso Nacional.

O presidente do Senado, José Sarney, disse em 27 de maio que a reforma trabalhista é um tema mais complexo do que a reforma política, mas assinalou que se trata de um assunto que sempre desperta interesse dos parlamentares. Um anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi entregue na quinta-feira (26) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A proposta deve ser encaminhada em breve ao Congresso Nacional.

Aprovado pelo Órgão Especial do TST em 24/5, o anteprojeto que pretende dar mais efetividade ao processo do trabalho, é resultado do trabalho de uma comissão criada em março deste ano pelo tribunal, integrada por desembargadores e juízes do trabalho para estudar e propor medidas para imprimir maior efetividade à execução trabalhista. São informações da Agência Senado.

Proposta do TST

Segundo o informativo Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, o texto da proposta traz mudanças como a possibilidade de cobrança direta pela Justiça do Trabalho do compromisso firmado entre empresas e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. O anteprojeto ainda reforça a possibilidade de o juiz adotar, de ofício, todas as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças ou dos títulos extrajudiciais e incentiva a prática de atos por meio eletrônico.

O texto também propõe a ampliação da execução provisória. Atualmente, o processo para na penhora de bens. O dinheiro bloqueado em contas correntes ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo. Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST.

Interesse do credor

O texto permite que, havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução, o juiz possa adotar sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor.

Além disso, o projeto institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor e prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho.

Quanto ao débito, o anteprojeto traz ainda a possibilidade do parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor. Também prevê que a multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em dez dias seja aumentada em até 20% ou reduzida à metade pelo juiz (10%), de acordo o comportamento da parte ou sua capacidade econômico-financeira.

Prevê ainda o texto a possibilidade de união de processos contra o mesmo devedor e a aplicação ao processo do trabalho das regras de direito comum, sempre que resultar maior efetividade na execução judicial.

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