Relação de emprego contra a despedida arbitrária

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O PLP 8/2003, de autoria do Deputado Maurício Rands (PT/PE), regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

O PLP 8/2003, de autoria do Deputado Maurício Rands (PT/PE), regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Define o justo motivo objetivo autorizativo e o justo motivo subjetivo autorizativo para despedida do empregado, sendo o primeiro por dificuldade econômica do empregador e o segundo por indisciplina ou insuficiência no desempenho do empregado.


Em 27/06/2007, o Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), Deputado Wellington Fagundes (PR/MT), apresentou o Requerimento nº 1.224/2007, solicitando a revisão do despacho de modo a incluir essa comissão no trâmite de apreciação da matéria, além das comissões constantes no despacho inicial. O requerimento foi deferido, no dia 09 de julho de 2007, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.


Em 13/07/2007, a proposta foi encaminhada à CDEIC que elegeu o Deputado Albano Franco (PSDB/SE) como relator do projeto. O deputado ainda não proferiu o seu parecer acerca do projeto.


CNC, 9 de agosto de 2007.


 




 

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