O Projeto de Lei nº 6.767/2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) – no Senado, PLS 187/2006 –, foi rejeitado em 1º de junho, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). A matéria altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispondo sobre atividades ou operações perigosas no trabalho e o art. 1º da Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
O Projeto de Lei nº 6.767/2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) – no Senado, PLS 187/2006 –, foi rejeitado em 1º de junho, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). A matéria altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispondo sobre atividades ou operações perigosas no trabalho e o art. 1º da Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Estende a empregados que atuam na instalação ou manutenção de redes de telefonia o direito a receber adicional de periculosidade. O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
O relator na CTASP, deputado Laércio Oliveira (PR-SE), justifica a rejeição à matéria dizendo que a proposta ignora que o adicional de periculosidade é devido ao contato de trabalhadores com sistema elétrico de potência e não às atividades desenvolvidas em telefonia fixa ou móvel. “A aprovação da presente proposição não se justifica, pois aplica de forma muito abrangente a concessão de adicional de periculosidade e já existe norma vigente sobre o tema”, afirma Laércio Oliveira.
O PL 6.767/10, que é acompanhado em caráter prioritário pela Assessoria junto ao Poder Legislativo (Apel) da CNC, tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).