A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou, na sessão desta manhã, por unanimidade, o parecer do relator deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que rejeita o Projeto de Lei nº 2424/2007.
A matéria, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tornar facultada a contribuição sindical.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou, na sessão desta manhã, por unanimidade, o parecer do relator deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que rejeita o Projeto de Lei nº 2424/2007.
A matéria, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tornar facultada a contribuição sindical. Condiciona o recolhimento da contribuição sindical (imposto sindical) à previa autorização individual do trabalhador.
O deputado Marquezelli defende o fato de que a contribuição sindical facultativa pode contribuir para o enfraquecimento das entidades sindicais e não constitui uma alternativa justa e razoável.
“Em primeiro lugar, as entidades sindicais não são meras associações. Configuram organizações que representam os integrantes da categoria para todos os efeitos e não apenas os seus filiados. Quando uma entidade sindical negocia coletivamente ou substitui processualmente, representa não apenas os seus filiados, mas todos os integrantes da categoria. Assim, convenção e acordo coletivo, bem como a sentença normativa, geram efeitos para todos, independente de filiação ao sindicato. Assim o trabalhador não filiado ao sindicato também é abrangido pela convenção coletiva e tem garantidos todos os direitos conquistados pelo sindicato”, afirma o deputado Nelson Marquezelli em seu parecer.
Tramitação
A proposição seguirá para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Está sujeita à apreciação Conclusiva pelas comissões e tem tramitação ordinária.
CNC, 8 de outubro de 2008.