A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na última quarta-feira (8), o Projeto de Lei 1955/07, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que prevê a penhora do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir o pagamento de pensão alimentícia.
A relatora da matéria na comissão, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), recomendou a rejeição, argumentando que a medida poderia inviabilizar o sobrevivência do FGTS.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na última quarta-feira (8), o Projeto de Lei 1955/07, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que prevê a penhora do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir o pagamento de pensão alimentícia.
A relatora da matéria na comissão, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), recomendou a rejeição, argumentando que a medida poderia inviabilizar o sobrevivência do FGTS. A deputada, citando dados de 2005 da Caixa Econômica Federal (CEF), alertou que 57% das contas vinculadas têm saldo inferior a um salário mínimo e 19%, saldo entre um e quatro salários mínimos. Além disso, acrescentou, 80% das contas vinculadas não têm saldo suficiente para pagamento de pensão alimentícia.
Andreia disse ainda que o projeto poderia estimular quem tivesse saldo acima de seis salários mínimos “a se valer de medidas escusas com o intuito de esconder rendimentos e sacar, indevidamente, o saldo da conta vinculada”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara, 14 de outubro de 2008.