Regulamentação do Lobby continua a motivar parlamentares

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A regulamentação do lobby deve ser um dos desafios durante esta legislatura. O deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) apresentou recentemente Projeto de Resolução (PRC 14/11) criando normas para a atuação de entidades privadas no acompanhamento de matérias legislativas na Câmara. O PL 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), por sua vez, regulamenta a atividade no Legislativo e no Executivo.

A regulamentação do lobby deve ser um dos desafios durante esta legislatura. O deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) apresentou recentemente Projeto de Resolução (PRC 14/11) criando normas para a atuação de entidades privadas no acompanhamento de matérias legislativas na Câmara. O PL 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), por sua vez, regulamenta a atividade no Legislativo e no Executivo. Adicionalmente, está sendo avaliada há pelo menos um ano, pela Casa Civil da Presidência da República, proposta elaborada pelo Conselho de Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU) que disciplina a atividade em todos os Poderes.

O subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto Santos, afirmou que a nova legislatura encontrará condições favoráveis para dar continuidade à regulamentação do lobby – a avaliação foi feita em artigo no jornal O Estado de S. Paulo do dia 10 de março. Santos, que faz parte do Conselho de Transparência da CGU, defendeu a criação de normas para a atividade, como forma de assegurar a transparência na conduta dos grupos de interesse junto aos Poderes. Ele também avaliou que o projeto de Zarattini tem “chances de converter-se em norma jurídica”, ao consolidar várias propostas legislativas anteriores e basear-se em experiências internacionais.

Grupos de interesse

O Regimento Interno da Câmara permite que ministérios, entidades da administração federal indireta, entidades (de classe, de trabalhadores e de empregadores), autarquias profissionais e outras instituições da sociedade civil de âmbito nacional solicitem o credenciamento de um representante na 1ª Secretaria da Mesa Diretora.

Esse representante pode prestar esclarecimentos específicos às comissões, às lideranças e aos deputados em geral e ao órgão de assessoramento institucional. Conforme o Regimento, os representantes devem fornecer exclusivamente subsídios de caráter técnico, documental, informativo e instrutivo.

Segundo informações da 1ª Secretaria, esses cadastros devem ser renovados a cada dois anos, a cada eleição de nova Mesa Diretora. Adicionalmente, conforme a secretaria, as lideranças dos partidos podem solicitar crachás para livre acesso de determinadas pessoas à Casa.

O Regimento determina ainda que a participação da sociedade civil nos trabalhos legislativos pode ser exercida mediante o oferecimento de sugestões de iniciativa legislativa e de pareceres técnicos. As entidades da sociedade civil também podem solicitar às comissões ou aos seus integrantes a realização de audiência pública, nas comissões, para serem ouvidas para instrução de matéria legislativa em trâmite ou sobre assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação. Esses pedidos têm de ser aprovados pelas comissões.

Lobby em outros países

Nos Estados Unidos, o lobby é regulamentado pela “Federal Regulation of Lobbying Act”, de 1946 – lei que foi atualizada em 1995, para incluir a regulamentação da atividade de pressão no Poder Executivo, e novamente em 2007. Os lobistas devem se registrar e prestar contas, em relatórios trimestrais, semestrais e anuais, sobre suas atividades.

A pena para quem descumprir as normas vai de multa até cinco anos de cadeia. Ainda assim, estima-se que apenas uma pequena parcela dos 15 mil lobistas profissionais de Washington está registrada. Os políticos não podem receber nenhum presente ou “agrado” com valor superior a 250 dólares por ano.

Na União Europeia, o registro dos lobistas é voluntário, e há um código de conduta para orientar a atuação deles. O órgão responsável pela fiscalização das atividades é a Comissão Europeia, que pode suspender temporariamente o registro ou excluí-lo definidamente em caso de falhas severas ou reiteradas no cumprimento das regras do código de conduta.

 

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