Receita Federal aplica novas regras para bagagens vindas do exterior

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As regras de bagagem para turistas vindos do exterior mudaram. Artigos como câmeras fotográficas, relógios de pulso, celulares, equipamentos reprodutores de áudio e/ou vídeo portáteis e pen drives passaram, desde 1º de outubro, a ser enquadrados em um novo conceito de bagagem, que caracteriza bens de uso pessoal. Estes itens podem ser trazidos do exterior na quantidade de um por pessoa, sem a necessidade de declaração em formulários de importação. A declaração destes itens para saídas temporárias também não é mais obrigatória.

As regras de bagagem para turistas vindos do exterior mudaram. Artigos como câmeras fotográficas, relógios de pulso, celulares, equipamentos reprodutores de áudio e/ou vídeo portáteis e pen drives passaram, desde 1º de outubro, a ser enquadrados em um novo conceito de bagagem, que caracteriza bens de uso pessoal. Estes itens podem ser trazidos do exterior na quantidade de um por pessoa, sem a necessidade de declaração em formulários de importação. A declaração destes itens para saídas temporárias também não é mais obrigatória. Além disso, está liberado o porte de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de 10 dólares, desde que não sejam mais de dez idênticos. Filmadoras e computadores pessoais, no entanto, ainda precisam ser declarados.


Para Eraldo Alves da Cruz, chefe da Assessoria de Turismo e Hospitalidade da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), essas medidas ajudam o País no ótimo momento em que se encontra o setor. “O Brasil tem evoluído no contexto da globalização e estas medidas ajudam a facilitar o controle alfandegário, além de servirem de incentivo para o turismo interno e externo”.


A Receita Federal considera excesso de bagagem os produtos que não se classifiquem como de uso pessoal e/ou estejam em excesso de quantidade permitida. Caso a soma destes produtos ultrapasse US$ 500, o turista precisa pagar imposto por eles. “Quanto mais se flexibiliza, maior a atração do fluxo turístico. O Brasil de hoje já permite um novo conceito no controle dos portões de entrada, o que traz maior conforto e agilidade no desembarque de passageiros”, diz Eraldo.


A importação de peças de veículos permanece proibida, com exceção de alguns itens eletrônicos e de pequeno porte, como GPS e reprodutores de CDs. A nova regra permite também ao viajante trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros (com 20 unidades cada), 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.


 

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