As dificuldades do empresário nas relações trabalhistas foi o tema do debate nesta sexta-feira (17), último dia do 31º Congresso Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSP), realizado em Maceió (AL). O debate foi mediado pelo advogado trabalhista Flávio Obino Filho e teve como convidados a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região titular da Vara de Trabalho de Palmeira dos Índios (AL), Carolina Bertrand, e o advogado Victor Russomano Júnior.
As dificuldades do empresário nas relações trabalhistas foi o tema do debate nesta sexta-feira (17), último dia do 31º Congresso Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSP), realizado em Maceió (AL). O debate foi mediado pelo advogado trabalhista Flávio Obino Filho e teve como convidados a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região titular da Vara de Trabalho de Palmeira dos Índios (AL), Carolina Bertrand, e o advogado Victor Russomano Júnior.
O deputado federal e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Laércio Oliveira, participou do debate e defendeu a aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei 4.330/2004, que trata da terceirização. A votação do Substitutivo foi adiada pela Câmara dos Deputados e será realizada na próxima quarta-feira (22), em Brasília.
Sobre o assunto, a juíza Carolina Bertrand acredita que a terceirização é necessária, e não há como fugir dela do cenário mundial. No entanto, faz um alerta: “O que precisa ser ajustado é a não precarização total das relações do trabalho, ou seja, precisa-se ajustar muito bem, para que não haja prejuízo e a coisificação do empregado, como está essa proposta ampla. Mas somente líderes bem firmes nessa questão é que vão poder mostrar ao Congresso Nacional que o problema do empresariado se deve tanto às crises trabalhistas quanto à corrupção de quem não direciona o dinheiro público na forma devida”, considerou a magistrada alagoana.
Já o advogado Victor Russomano também afirmou que a terceirização é um fato mundial, irreversível, e não implica a precarização nem elimina o vínculo empregatício. “O empregado permanece ligado à empresa, presta seu serviço da mesma forma como anteriormente; e pode haver melhorias nas suas condições de trabalho. É preciso aplicar o bom senso e a razoabilidade”, disse.
Também foram debatidos temas como o prazo determinado de contrato com a reintegração de funcionário, em caso de gravidez, além do descanso do funcionário no sétimo dia, com a possibilidade de rodízios.