Proposta privilegia em licitações empresas que apóiam ONGs

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 385/07, do deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que dá preferência, em caso de empate nos demais critérios utilizados em licitações públicas, a empresas que tiverem contribuído para entidades sem fins lucrativos nos seis meses anteriores ao edital.


Publicada em 30/7/2007.

Atualmente, de acordo com a Lei de Licitações (8666/93), já se assegura preferência em licitações a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou pre

A Câmara analisa o Projeto de Lei 385/07, do deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que dá preferência, em caso de empate nos demais critérios utilizados em licitações públicas, a empresas que tiverem contribuído para entidades sem fins lucrativos nos seis meses anteriores ao edital.


Publicada em 30/7/2007.

Atualmente, de acordo com a Lei de Licitações (8666/93), já se assegura preferência em licitações a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


Juvenil afirma que atualmente existem cerca de 250 mil organizações do Terceiro Setor no Brasil, movimentando valores que correspondem a 1,5% do PIB brasileiro. Ele espera que a regra prevista no projeto favoreça o incremento dos valores movimentados por essas entidades, até alcançar 5% do PIB, patamar semelhante, segundo ele, aos de países desenvolvidos.


Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelo Plenário, mas antes será submetido a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Agência Câmara, 31 de julho de 2007.

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