Proposta disciplina remuneração de lotéricas

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2051/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que disciplina o pagamento da remuneração relativa ao recebimento dos tributos e tarifas de caráter federal pelas casas lotéricas. Pela proposta, o pagamento deverá ser compatível com a média de custos operacionais e financeiros das permissionárias, evitando a sub-remuneração pelo serviço prestado.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2051/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que disciplina o pagamento da remuneração relativa ao recebimento dos tributos e tarifas de caráter federal pelas casas lotéricas. Pela proposta, o pagamento deverá ser compatível com a média de custos operacionais e financeiros das permissionárias, evitando a sub-remuneração pelo serviço prestado. Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir o valor da remuneração.


Segundo o autor, estudo apresentado pelas casas lotéricas apontam que a remuneração de R$ 0,26 por tributo recebido [valor de setembro de 2007], valor pago pela CEF diretamente às permissionárias, deveria ser reajustada em 57% para o equilíbrio financeiro das lojas. Para o deputado, a relação econômica entre a CEF e as casas lotéricas deve ser “pactuada de forma mais equilibrada para benefício de todos os envolvidos”.


Tributos estaduais

Segundo o projeto, a remuneração relativa ao recebimento dos tributos estaduais e municipais será feita mediante negociação direta entre os entes públicos, ou empresas privadas responsáveis por cada tributo ou serviço, e as casas lotéricas. O texto estabelece que a remuneração não poderá ser inferior ou superior a três vezes o praticado na esfera federal.


Márcio França lembra que existem mais de 6,5 mil casas lotéricas espalhadas pelo País. Metade das contas de água, luz e telefone é paga nesse tipo de estabelecimento.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 29 de janeiro de 2008.

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