Projeto sobre experiência prévia transforma-se em Lei

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O Projeto de Lei nº 162/2003, de autoria do Deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE), foi transformado em Norma Jurídica – Lei nº 11.644, DOU de 11/3/2008.



A ementa da Redação Final diz:



“Acrescenta § 2º ao art. 445 do Decreto – lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.”



O autor afirma que é necessário enfatizar os efeitos nefastos da condição do mercado de trabalho claramente desfavorável para o jovem brasileiro.

O Projeto de Lei nº 162/2003, de autoria do Deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE), foi transformado em Norma Jurídica – Lei nº 11.644, DOU de 11/3/2008.



A ementa da Redação Final diz:



“Acrescenta § 2º ao art. 445 do Decreto – lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.”



O autor afirma que é necessário enfatizar os efeitos nefastos da condição do mercado de trabalho claramente desfavorável para o jovem brasileiro. Diz, ainda, que deve ser dito que sua exclusão das disputas por ocupação é tanto mais grave por ser a falta de perspectiva o gerador da violência nas grandes cidades e a certeza de miséria também no futuro. Criar condições para a inserção do jovem no futuro é, assim, tarefa inadiável que esse projeto busca realizar, conclui o parlamentar.


CNC, 17 de março de 2008.

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