A CNC acompanha, por intermédio de sua Assessoria Legislativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 439/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que altera o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de proteção no comércio eletrônico.
A matéria consta da pauta do dia 19/10 da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e foi lida na reunião anterior, tendo recebido parecer favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR). Mas a deliberação sobre o projeto foi adiada.
A CNC acompanha, por intermédio de sua Assessoria Legislativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 439/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que altera o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de proteção no comércio eletrônico.
A matéria consta da pauta do dia 19/10 da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e foi lida na reunião anterior, tendo recebido parecer favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR). Mas a deliberação sobre o projeto foi adiada.
A relatora apresentou cinco emendas de “ajustes de redação”. Para ela, o projeto acerta ao assegurar ao consumidor o direito de não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico sem autorização prévia. Também elogia a determinação de que o consumidor tenha, nas ofertas por telefone, meios de acesso às informações necessárias à compra, como o prazo para a devolução do produto (nunca inferior a sete dias) e nome, endereço e telefone do fabricante e do fornecedor.
No voto, Angela Portela também ressalta o aperfeiçoamento do Código de Defesa Consumidor quanto à cobrança indevida de dívidas, ao prever que o consumidor terá direito a indenização mesmo que não tenha pago o valor indevidamente cobrado.
A senadora destaca ainda o prazo de 20 dias para que o fornecedor devolva ao consumidor os valores eventualmente pagos, em caso de desistência da compra. A proposta determina que, após esse prazo, o valor seja restituído em dobro.
A proposta terá decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Decisão terminativa
Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.