Projeto quer relação de emprego contra despedida arbitrária

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O PLP 008/2003, de autoria do Deputado Maurício Rands (PT/PE), regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

O PLP 008/2003, de autoria do Deputado Maurício Rands (PT/PE), regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Define o justo motivo objetivo autorizativo e o justo motivo subjetivo autorizativo para despedida do empregado, sendo o primeiro por dificuldade econômica do empregador e o segundo por indisciplina ou insuficiência no desempenho do empregado.


O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável.


A matéria constou da reunião ordinária de hoje (19/8) da CTASP e foi retirada de pauta a pedido dos deputados Márcio Junqueira e Luiz Carlos Busato. Ainda deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJC).


CNC, 19 de agosto de 2009.

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