Projeto quer dobrar prazo para devolução de produtos comprados via internet

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Aguarda para ser apreciado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) da Câmara nº 182/2008, que amplia o prazo para devolução de mercadorias compradas fora de um estabelecimento comercial. A proposta, de autoria do deputado federal Enio Bacci (PDT/RS), propõe a alteração do Artigo 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e representa uma dificuldade a mais para o setor comercial.


Pelo projeto, que está na fila da votação do Senado há quase um ano, o prazo para ressarcimento e devolução de artigos comprados via internet, por exemplo, passaria de sete para 15 dias.

Aguarda para ser apreciado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) da Câmara nº 182/2008, que amplia o prazo para devolução de mercadorias compradas fora de um estabelecimento comercial. A proposta, de autoria do deputado federal Enio Bacci (PDT/RS), propõe a alteração do Artigo 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e representa uma dificuldade a mais para o setor comercial.


Pelo projeto, que está na fila da votação do Senado há quase um ano, o prazo para ressarcimento e devolução de artigos comprados via internet, por exemplo, passaria de sete para 15 dias. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acredtia que  o Projeto de Lei pretende criar uma forma de poupança premiada para os consumidores, desvirtuando a função do Código do Consumidor. “Da forma como está redigido o PL não trará nenhum benefício para os consumidores, e como trará grandes prejuízos para as empresas, esse custo acabará por ser repassado aos consumidores honestos”, diz parecer da entidade.


Na visão da Fecomércio-RS, que distribuiu documento contrário à proposta para deputados e senadores, o prazo é abusivo. “Esse prazo é além do necessário para que o consumidor perceba que não está satisfeito com um produto”, aponta Rodrigo Giacomet, assessor político da federação. Segundo ele, durante os 15 dias o comprador pode, inclusive, fazer uso da mercadoria e depois solicitar seu dinheiro de volta.


Apesar de alegar dar mais clareza ao Código de Defesa do Consumidor, o Projeto de lei falha ao não especificar de quem seriam os custos da logística da devolução das mercadorias. “Assim, o comerciante acabaria tendo que embutir esses custos nos demais produtos, e consumidores que não têm nada a ver com o processo pagariam a conta”, lamenta Giacomet. “Outrossim, não esclarece o que significa devolução de imediato, se imediatamente após a reclamação ou após a efetivação da devolução; tampouco explica sobre a deterioração do produto pelo uso do consumidor, além de não prever punição para aquele que se utilizar ilegalmente desse direito de arrependimento”, diz o documento emitido pela Fecomércio-RS.


Apesar de já ter passado por todas as esferas de avaliação, Giacomet não acredita que a proposta seja votada em 2010. “Além de ser um ano eleitoral, existem menos sessões deliberativas no Senado. Assim, acreditamos que o órgão terá outras prioridades para apreciar ao longo do ano.”

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