A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em 15 de fevereiro, o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS 593/10) que susta a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego, relativa ao uso do Registro Eletrônico de Ponto (REP) e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas brasileiras.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em 15 de fevereiro, o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS 593/10) que susta a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego, relativa ao uso do Registro Eletrônico de Ponto (REP) e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas brasileiras.
Para a Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a aprovação do PDS 593/10 é muito bem-vinda, uma vez que o projeto expõe as principais fragilidades da Portaria 1.510 – alto custo, dificuldade na operacionalização, inadequação do instrumento para criar direitos e deveres não previstos em lei, entre outras, que acabam por gerar impactos negativos não apenas para as empresas, mas para a sociedade como um todo.
“As entidades sindicais patronais, desde a edição da portaria, vêm atuando de forma incessante, com o intuito de revogar a mencionada norma e, com isso, apaziguar o caos instalado por conta da imposição de um novo equipamento/sistema para as empresas que se utilizam de Registro Eletrônico de Ponto para o controle da jornada de seus trabalhadores”, explica Alain Mac Gregor, advogado da Divisão Sindical da CNC.
De autoria da então senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), a matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Obtendo a aprovação na CDH, vai à votação no Plenário e, se mantida a aprovação do Decreto, ocorrerá a efetiva suspensão da eficácia da Portaria 1.510/09.
Em resposta à atuação das entidades sindicais patronais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou, por inúmeras vezes, a entrada em vigor das exigências da Portaria 1.510, sendo que o último adiamento ocorreu através da Portaria MTE nº 2.686/11, que, remeteu a exigência do REP para algumas atividades econômicas para 2 de abril. “Assim, esperamos a aprovação, em definitivo do PDS 593/10, que se mostra alinhado com a realidade da situação e, principalmente, atento às incongruências da Portaria tão intensamente questionada”, complementa Alain.