Projeto que destina multa do FGTS para habitação tramitará com urgência

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A ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti, apresentou aos líderes da base aliada, em reunião nesta terça-feira (17/9), projeto de lei complementar (PLP) do governo estabelecendo que os recursos advindos da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A multa é paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa.

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti, apresentou aos líderes da base aliada, em reunião nesta terça-feira (17/9), projeto de lei complementar (PLP) do governo estabelecendo que os recursos advindos da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A multa é paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa.

O projeto (PLP 328/13) altera a Lei Complementar 110/01, que instituiu a multa, e vai tramitar em regime de urgência constitucional. Conforme a proposta, os trabalhadores demitidos sem justa causa que não tenham sido beneficiários do programa habitacional do governo poderão sacar o valor da multa no momento da aposentadoria.

A proposta do governo tramita em conjunto com o PLP 51/07, do ex-deputado José Carlos Machado (SE), que propõe o fim da multa de 10%. Também apensado ao PLP 51 está o projeto de autoria do deputado Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB, que determina que a multa paga pela empresa na demissão sem justa causa seja integralmente revertida ao trabalhador (PLP 306/13).

Antes de ir ao Plenário, as propostas serão analisadas por três comissões (Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania).

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