O projeto de lei (PLC 103/05) que proíbe a exigência de carta de fiança aos candidatos a emprego está na pauta do Plenário do Senado. O objetivo do projeto é impedir que os empregadores obriguem seus funcionários a assumir a responsabilidade por determinados prejuízos que podem decorrer de seu trabalho.
O projeto de lei (PLC 103/05) que proíbe a exigência de carta de fiança aos candidatos a emprego está na pauta do Plenário do Senado. O objetivo do projeto é impedir que os empregadores obriguem seus funcionários a assumir a responsabilidade por determinados prejuízos que podem decorrer de seu trabalho. De acordo com o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), essa prática é comum nos postos de gasolina, que exigiriam a carta de fiança para atribuir aos frentistas a culpa por eventuais recebimentos de pagamentos com cheques sem fundos.
O autor da proposição original é o deputado federal Paulo Rocha (PT-PA). Já Eduardo Azeredo foi o autor do voto favorável à matéria aprovado em 2006 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu relatório, Azeredo argumenta que “o frentista, na sua humildade, não tem condições, muitas vezes, de avaliar a validade dos documentos e a idoneidade do comprador [que emitiu o cheque sem fundos]”. Em sua opinião, a exigência de carta de fiança, nesses casos, é “um constrangimento para os mais humildes”.
A proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado em 25 de março passado, em primeiro turno. Agora, aguarda votação em turno suplementar. Se a aprovação for confirmada, a matéria terá de retornar à Câmara dos Deputados para novo exame – pois foi modificada no Senado.
Uma dessas alterações refere-se à indenização a ser cobrada do empregador que exigir a carta de fiança: um valor equivalente a três vezes o salário do funcionário. O texto atual, porém, mantém a determinação de que “é vedada a exigência, a qualquer título, de carta de fiança aos candidatos a emprego sob regime da legislação trabalhista”, conforme previa o projeto original de Paulo Rocha.
Agência Senado, 6 de abril de 2009.