Está na pauta da reunião desta terça-feira (4) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PLS 371/07 – projeto de lei que limita a possibilidade de os correntistas sustarem os cheques que emitiram.
Está na pauta da reunião desta terça-feira (4) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PLS 371/07 – projeto de lei que limita a possibilidade de os correntistas sustarem os cheques que emitiram. Segundo o autor da proposta, senador Gerson Camata (PMDB-ES), “essa prática, que consiste na devolução irregular de cheques assinados pelo emitente e imediatamente por ele mesmo sustados, continua ocorrendo com certa freqüência e gerando graves prejuízos ao comércio em todo o país”.
A proposição – que altera a redação da Lei 7.317/85, também conhecida como Lei do Cheque – recebeu voto favorável de seu relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o qual apresentou duas emendas à matéria.
O texto proposto por Camata determina que a sustação somente poderá ser feita quando o correntista que emitiu o cheque tiver fundos para cobri-lo, salvo em caso de furto devidamente comprovado, mas uma das emendas de Lucena amplia essa exceção, substituindo o furto devidamente comprovado por “fato tipificado como crime ou contravenção penal”.
O projeto também prevê o bloqueio do valor em questão na conta corrente de quem emitiu o cheque até a análise do pedido de sua sustação. A emenda de Lucena, porém, fixa uma prazo máximo de 90 dias para o bloqueio, além de assegurar uma remuneração equivalente à da caderneta de poupança para o emissor do cheque.
A matéria ainda terá de ser apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Agência Câmara, 4 de setembro de 2007.